A juíza do Trabalho Julia Pestana Manso de Castro, da 67ª vara do Trabalho de SP, afastou presunção de contaminação por covid-19 em ambiente do trabalho em processo movido por uma técnica de enfermagem, ex-empregada de hospital.
Na sentença, a magistrada entendeu que se impõe a comprovação do nexo causal para caracterização da contaminação como acidente de trabalho para os fins do artigo 19 da lei 8.213/91, não se podendo inferi-lo simplesmente pelo fato de a reclamante trabalhar em um hospital.
Leia na íntegra.