O juiz de Direito Milton Biagioni Furquim, de Guaxupé/MG, determinou, em decisão liminar, que um idoso de 75 anos com comorbidades receba a 3ª dose da vacina contra a covid-19, que não poderá ser CoronaVac e nem AstraZeneca. Ao atender o pedido, o magistrado considerou um teste de sorologia com anticorpos negativos apresentado pelo autor, bem como um relatório médico.
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