Portaria 1.326
Fórum de Procuradores discutirá questões fundiárias, ambientais e indígenas
Segundo o procurador-geral Federal Marcelo de Siqueira Freitas, o principal objetivo é discutir os problemas jurídicos comuns para aperfeiçoar o trabalho nas ações. Além disso, o Fórum vai avaliar a forma de atuação, sugerir a adoção da uniformização de procedimentos pelas unidades e promover as atividades de consultoria e assessoramento jurídico a essas autarquias.
As reuniões acontecerão trimestralmente em data e local a serem definidos pelo Coordenador do Fórum, que será escolhido pelo Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas. Também poderão ser criados Grupos de Trabalho para a elaboração de estudos sobre temas específicos.
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Confira abaixo a portaria na íntegra.
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PORTARIA Nº 1.326, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Cria o Fórum de Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais que têm interesse em questões fundiárias, ambientais e indígenas e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Fica criado o Fórum de Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais que têm interesse em questões fundiárias, ambientais e indígenas.
§ 1º Incluem-se nas questões fundiárias, dentre outras, aquelas referentes a desapropriações e a ações de regularização fundiária.
§ 2º São membros efetivos do Fórum todos os Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais que têm interesse em questões fundiárias, ambientais e indígenas.
Art. 2º São objetivos do Fórum dos Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais e Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais que têm interesse em questões fundiárias, ambientais e indígenas:
I - discutir problemas jurídicos comuns às Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais que têm interesse em questões fundiárias, ambientais e indígenas;
II - avaliar a forma de atuação e sugerir a adoção de procedimentos uniformes pelas unidades envolvidas;
III - fomentar a execução eficiente das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos destinadas às respectivas autarquias e fundações públicas federais;
IV - promover a integração da Procuradoria-Geral Federal com as respectivas autarquias e fundações públicas federais.
§ 1º As conclusões do Fórum serão tomadas pela maioria simples de seus membros e encaminhadas ao Procurador-Geral Federal para análise e, se for o caso, aprovação e ratificação.
§ 2º O Fórum poderá, quando necessário, criar Grupos de Trabalho responsáveis pela elaboração de estudos sobre temas específicos relacionados aos seus objetivos.
Art. 3º O Fórum será dirigido por:
I - um Coordenador, escolhido pelo Procurador-Geral Federal;
II - um Coordenador Substituto, escolhido pelos membros do Fórum; e,
III - um Secretário, escolhido pelos membros do Fórum.
Art. 4º As Reuniões Ordinárias do Fórum realizar-se-ão trimestralmente, em data e local a serem definidas pelo Coordenador.
§ 1º Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador do Fórum, de ofício ou mediante provocação da maioria dos seus membros, após prévia autorização do Procurador-Geral Federal.
§ 2º Todos os custos de deslocamento e diárias para participação nas reuniões ordinárias, ou extraordinárias, pelos membros do colegiado, deverão ser suportados diretamente pelas respectivas Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais, a critério destas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
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