Sonorização ambiental
STJ - Município deve pagar Ecad por sonorização do carnaval de rua
A 4a turma do STJ, ao seguir o entendimento do relator, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, destacou a jurisprudência já pacificada de que, ainda que os espetáculos musicais tenham sido realizados sem cobrança de ingressos, em caráter cultural popular, são devidos direitos autorais aos titulares das obras musicais.
No caso, o Ecad propôs uma ação de cobrança de direitos autorais contra o município de Santo Ângelo em decorrência de sonorização ambiental para o desfile do carnaval de rua, ocorrido em 12/2/99.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. Na apelação, o TJ/RS confirmou a sentença, entendendo que a exigência de que o município recolha valores referentes aos direitos autorais, em promoções populares sem fins lucrativos, dificultaria a realização das mesmas, bem como o acesso da população.
No STJ, o Ecad sustentou que o município ao utilizar-se de obras musicais está obrigado ao recolhimento da retribuição autoral, objetivando em razão desse fato a condenação ao pagamento dos direitos autorais.
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Processo Relacionado : Resp 700240 – clique aqui
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16/11/09 - TJ/CE – Decide pela não obrigatoriedade de pagar Ecad em eventos públicos - clique aqui.
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28/10/09 - Justiça de MG reconhece que músicas executadas em salão de festas incidem retribuição autoral - clique aqui.
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7/8/09 - Organizadora da Oktoberfest é processada por não pagar Direitos Autorais - clique aqui.
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25/9/09 - Município de Lajes/SC condenado a pagar direitos autorais por exploração de música na festa do Pinhão - clique aqui.
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21/9/09 - STJ - Sonorização em ambiente comercial implica pagamento de direito autoral - clique aqui.
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17/8/09 - STJ condena Band ao pagamento de R$ 70 milhões por direitos autorais - clique aqui.
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7/8/09 - Prefeitura de Nova Veneza/SC terá que pagar retribuição autoral por músicas usadas na festa de emancipação do município - clique aqui.
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6/8/09 - TJ/SC - Terra Brazilis terá de pagar R$ 300 mil de direitos autorais – clique aqui.
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28/7/09 - NET de Santa Catarina terá que pagar os direitos autorais de execução pública de música – clique aqui.
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14/7/09 - TJ/DF entende que é descabida a cobrança de retribuição autoral por utilização de músicas em celebração litúrgica – clique aqui.
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9/7/09 - Decisões garantem recebimento de direito autoral no RS – clique aqui.
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3/7/09 - STJ - Em obra coletiva, produtora é titular dos direitos autorais, ressalvados os direitos dos artistas – clique aqui.
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30/6/09 - Rádio é proibida de tocar músicas até que regularize o pagamento dos direitos autorais, decide TJ/MG – clique aqui.
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29/6/09 - Afiliada da Band é condenada ao pagamento dos direitos autorais pela execução de obras musicais – clique aqui.
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27/6/09 - Rádio Comunitária de Ipojuca/PE tem de pagar direito autoral – clique aqui.
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24/6/09 - Município gaúcho é obrigado pagar direitos autorais por uso de músicas em carnaval de rua – clique aqui.
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22/6/09 - Clubes da Ilha do Governador/RJ é obrigada a pagar direito autoral – clique aqui.
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18/6/09 - TJ/PR obriga Net Arapongas ao pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas – clique aqui.
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17/6/09 - TJ/ES decide que festa de casamento tem de pagar direito autoral – clique aqui.
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16/06/09 - TJ/SP condena hotel ao pagamento da retribuição autoral por utilizar músicas em suas dependências – clique aqui.
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15/7/09 - STJ - Instituto de beleza carioca tem de pagar direito autoral – clique aqui.
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8/6/09 - Julgado improcedente pedido de isenção de direito autoral em consultório médico - clique aqui.
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6/6/09 - Íntegra de acórdão do TJ/SP que discutiu a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
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18/5/09 - Direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
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15/5/09 - Não cabe cobrança de direitos autorais em evento sem fins lucrativos - clique aqui.
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15/12/08 - Execução de obras musicais enseja pagamento ao Ecad - clique aqui.
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