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STF aprova três novas Súmulas Vinculantes
As Súmulas Vinculantes foram introduzidas pela EC 45/2004 (clique aqui) com o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, o verbete deve ser seguido pelos Poderes Judiciário e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.
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Confira abaixo as três novas Súmulas Vinculantes do STF :
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PSV 24 – Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho
Os ministros aprovaram a PSV 24 que afirma a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau.
O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido em parte. Para ele, a parte final do verbete – que trata das demandas nas quais não havia sentença de mérito quando a emenda constitucional foi promulgada – não deveria fazer parte do verbete por tratar de questões residuais que não deveriam ser tratadas numa súmula vinculante porque estarão ultrapassadas em breve.
Verbete : "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau".
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PSV 25 – Ações possessórias em decorrência do direito de greve
Neste item da pauta, o ministro Marco Aurélio também ficou vencido em parte, ao propor que o verbete ficasse adstrito aos casos de interdito proibitório. Os ministros aprovaram a proposta de súmula vinculante na qual afirmam a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Verbete : "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada".
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PSV 29 – Necessidade de lançamento definitivo do tributo para tipificar crime tributário
A PSV 29 foi a mais debatida em Plenário, a partir da intervenção da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. A representante do MP alertou que embora houvesse condições formais para a aprovação da súmula, a matéria não estava madura o suficiente para tornar-se vinculante.
A PSV foi aprovada por maioria de votos, vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Marco Aurélio. A maioria dos ministros, entretanto, aprovou a nova súmula no sentido de que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da lei 8.137/90 (clique aqui), antes do lançamento definitivo do tributo.
Relator da PSV, o ministro Cezar Peluso afirmou que a jurisprudência do STF atualmente não admite processo-crime sem que esteja pré-definido o crédito, embora a posição da Corte esteja baseada em fundamentos concorrentes – a respeito da condição de procedibilidade e da inexistência de elemento normativo do tipo penal, por exemplo.
"Nós temos um conjunto de fundamentos, mas isto não é objeto da súmula. O objeto da súmula é a conclusão da Corte de que não há possibilidade de exercício de ação penal antes da apuração da existência certa do crédito tributário que se supõe sonegado", explicou Peluso.
Verbete : "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".
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27/11/09 - 1ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.
27/11/09 - 2ª seção do STJ dá nova redação à Súmula 323 - clique aqui.
27/11/09 - Súmula 410 do STJ pacifica questão sobre prévia intimação pessoal do devedor - clique aqui.
7/11/09 - Últimas súmulas aprovadas pelo STJ - clique aqui.
4/11/09 - 1ª seção do STJ aprova quatro novas súmulas - clique aqui.
29/10/09 - 2ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.
29/9/09 - 1ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.
25/9/09 - 1ª seção do STJ edita cinco novas súmulas - clique aqui.
2/6/09 - STJ edita duas novas súmulas - clique aqui.
30/5/09 - STJ aprova súmula que permite juros superiores a 12% ao ano – clique aqui.
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10/11/09 - STF tem 21 súmulas vinculantes editadas - clique aqui.
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30/10/09 - STF aprova cinco novas súmulas vinculantes - clique aqui.
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27/6/09 - STF tem 16 súmulas vinculantes editadas - clique aqui.
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29/3/09 - Ministro do STF apresenta sugestão de Súmula Vinculante sobre GDASST para inativos - clique aqui.
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7/3/09 – STF - Sociedade já pode participar de processo de edição de Súmulas Vinculantes – clique aqui.
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28/2/09 - STF: Pedido contra Súmula Vinculante das algemas é reautuado como PSV – clique aqui.
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19/2/09 - STF editará súmula vinculante sobre gratificação para servidores inativos – clique aqui.
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3/2/09 - STF edita Súmula Vinculante que permite acesso de advogado a inquérito policial sigiloso – clique aqui.
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3/1/09 - STF editou 10 súmulas vinculantes em 2008 – clique aqui.
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11/12/08 - Resolução editada pelo STF regula o processamento de súmulas – clique aqui.
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26/9/08 - STF recebe proposta de Súmula Vinculante sobre acesso de advogados a inquéritos sigilosos – clique aqui.
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11/9/08 - STF editará súmula vinculante sobre inconstitucionalidade da norma que ampliou a base de cálculo da Cofins – clique aqui.
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1/9/08 - Súmulas vinculantes já aprovadas pelo STF – clique aqui.
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14/8/08 - 11ª Súmula Vinculante limita o uso de algemas a casos excepcionais – clique aqui.
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