PSV
STF aprova cinco novas súmulas vinculantes
O STF aprovou ontem, 29/10, cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos.
Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.
Os verbetes foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs).
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Confira abaixo as novas súmulas :
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PSV 32 - Juros de mora em precatório
Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.
"Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos".
PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges
Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser "objeto de prova".
"A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal".
PSV 40 – Taxa de coleta de lixo
Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.
"A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF".
PSV 42 – GDATA
Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.
Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.
"A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos".
PSV 21 – Depósito prévio
Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.
"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".
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29/10/09 - 2ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.
29/9/09 - 1ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.
25/9/09 - 1ª seção do STJ edita cinco novas súmulas - clique aqui.
2/6/09 - STJ edita duas novas súmulas - clique aqui.
30/5/09 - STJ aprova súmula que permite juros superiores a 12% ao ano – clique aqui.
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29/3/09 - Ministro do STF apresenta sugestão de Súmula Vinculante sobre GDASST para inativos - clique aqui.
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7/3/09 – STF - Sociedade já pode participar de processo de edição de Súmulas Vinculantes – clique aqui.
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28/2/09 - STF: Pedido contra Súmula Vinculante das algemas é reautuado como PSV – clique aqui.
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19/2/09 - STF editará súmula vinculante sobre gratificação para servidores inativos – clique aqui.
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3/2/09 - STF edita Súmula Vinculante que permite acesso de advogado a inquérito policial sigiloso – clique aqui.
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3/1/09 - STF editou 10 súmulas vinculantes em 2008 – clique aqui.
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11/12/08 - Resolução editada pelo STF regula o processamento de súmulas – clique aqui.
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26/9/08 - STF recebe proposta de Súmula Vinculante sobre acesso de advogados a inquéritos sigilosos – clique aqui.
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11/9/08 - STF editará súmula vinculante sobre inconstitucionalidade da norma que ampliou a base de cálculo da Cofins – clique aqui.
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1/9/08 - Súmulas vinculantes já aprovadas pelo STF – clique aqui.
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14/8/08 - 11ª Súmula Vinculante limita o uso de algemas a casos excepcionais – clique aqui.
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