Audiência pública
Câmara - Anvisa e deputados criticam INPI quanto a patentes de segundo uso
A Lei de Patentes (9.279/96 - clique aqui) determina que só pode ser patenteada uma medicação que seja nova, mas não proíbe expressamente a patente de segundo uso. Por causa dessa lacuna na legislação, o INPI não atendeu à decisão de Grupo Interministerial de Propriedade Industrial - Gipi -, que em dezembro de 2008 determinou que o segundo uso de medicamentos não deveria ser patenteado. Os ministérios e a Anvisa são contra as patentes de segundo uso, mas o presidente do INPI, Jorge de Paula Costa Ávila, divulgou parecer em que afirma que cabe ao Congresso alterar a lei para proibir esse tipo de patente.
"A manifestação da Procuradoria do INPI é que a lei atual não dá abrigo a nenhum tipo de rejeição, sem exame, de patentes de segundo uso, e outras formas de renovação incremental. É preciso examinar o pedido, o que não significa que será concedida", enfatizou Ávila.
O secretário-executivo do Gipi, Francelino Grando, destacou que desde o parecer do Gipi não houve nenhuma alteração na atuação do INPI quanto às diretrizes para a concessão das patentes de segundo uso. Ele avalia que a segurança jurídica solicitada pelo presidente do instituto não pode ser fornecida pelo Gipi, nem pela procuradoria do próprio INPI, mas sim pelo Congresso Nacional. "Aqui [no Congresso] está o locus adequado para a tomada de posição da sociedade".
Respondendo às críticas, o presidente do INPI manteve seu posicionamento favorável às patentes de segundo uso dizendo que o Gipi é menor que a lei.
Interesses público e privado
O coordenador de Propriedade Intelectual da Anvisa, Luis Carlos Wanderley Lima, questionou o parecer da procuradoria do INPI. "A posição do governo não mudou. Somos contrários a patentear medicamentos de segundo uso. Qual seria o interesse público em conceder essas patentes".
Wanderley Lima afirma que patente de segundo uso é patentear duas vezes o mesmo medicamento. "No entender da Anvisa, não há amparo legal para se conceder essa patente". Na visão do coordenador, a lei atual já permite a interpretação de proibir a patente de segundo uso, "O que atuaria mais em favor do interesse público do que do interesse privado". Ele lembra que no artigo 8º, a Lei de Patentes já prevê que somente serão patenteados os medicamentos que atendam ao critério de inventividade e novidade. "Como as moléculas já foram descobertas, não haveria nada de novo nesse pedido de patente".
Na opinião do deputado Dr. Rosinha (PT/PR), os interesses das empresas privadas estão sendo privilegiados. "O Tesouro da União perde, encarece medicamento para o consumo do povo e depõe contra a saúde pública. Não tem necessidade dessa patente, não é novo, não é descoberta, não é invento. Essa postura só dá dinheiro para as multinacionais".
A coordenadora do Centro de Documentação em Inovação e Propriedade Intelectual do Instituto Oswaldo Cruz/Fiocruz, Cláudia Inês Chamas, avalia que a concessão de patentes de segundo uso causa danos à política de saúde pública brasileira, na medida em que dificulta o acesso aos medicamentos. "Estender o prazo de patentes desnecessariamente eleva o preço dos medicamentos e restringe a produção dos remédios". Ela destaca ainda que o regime de patentes se justifica quando se apresenta em harmonia com a política de desenvolvimento industrial e social de um país.
Discussão na Câmara
Com a indefinição jurídica, deputados apresentaram dois projetos de lei que alteram a Lei de Patentes, proibindo o licenciamento para o segundo uso de uma mesma substância (PLs 2511/07 e 3995/08).
O deputado Paulo Teixeira (PT/SP), autor do PL 3995/08, afirma que, enquanto as propostas tramitam no Congresso, o INPI deveria suspender essas patentes. "Já foi aprovado na Comissão de Seguridade Social, e portanto nós queremos aprová-la rapidamente. O que não pode deixar é um campo de indecisão, de omissão. Há um ano o GIPI decidiu e mesmo assim o INPI continua implementando políticas em desacordo com o que o governo decidiu".
A relatora da proposta, deputada Rita Camata (PSDB/ES), se disse perplexa com o fato de uma autarquia governamental não acatar uma decisão confirmada por vários ministérios e por comissões da Câmara.
Tramitação
Os projetos de lei que alteram a Lei de Patentes ainda precisam passar pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
-
Íntegra da proposta:
PL 3995/2008
PL 2511/2007
_______________________