Sorteio de obra
Há interesse prático e científico na revisão da teoria da responsabilidade pública. A análise detalhada do direito brasileiro alia-se ao enfrentamento da experiência de outros países, com as técnicas do direito comparado, importante mecanismo de observação dos problemas existentes e das perspectivas transformadoras do tratamento da matéria.
No plano do Direito Administrativo, inquestionavelmente a responsabilidade pública é um dos temas que maiores discussões fomentaram ao longo dos últimos séculos.
Surge sob o signo do paradoxo de ter sido construída, no Direito francês, a partir da jurisprudência do Conselho de Estado, contrariando a tradição jurídica daquele sistema. A questão ganha ainda maior densidade quando observamos que, nos Direitos inglês e norte-americano, a responsabilidade pública se afirmou através de intervenção legislativa, também desafiando a tradição do case law.
Não é apenas por demonstrar a complementaridade das fontes, afirmando que em determinadas hipóteses as fontes secundárias suprem lacunas derivadas das principais, mas principalmente por ser a absorção, pelo juspublicismo, de um princípio geral de Direito, o princípio da responsabilidade, cuja evolução, desde a sua admissão, teve o condão de atribuir maior eficácia aos direitos fundamentais e renovar a noção de Estado de Direito.
O objeto de investigação da presente tese circunscreve-se à seguinte hipótese: a responsabilidade pública está inserida no contexto do princípio geral da responsabilidade, objeto da teoria geral do Direito; daí o surgimento sob a influência do direito civil e as ingerências recíprocas que se verificam mesmo após a afirmação da autonomia do direito administrativo, fortemente ligada ao florescimento da responsabilidade sob o regime de direito público. Deve-se ter presente, também, que o direito internacional e o direito constitucional expressam forte influência no desenvolvimento da responsabilidade pública. A interação entre vários ramos do Direito apresenta significativos resultados no que tange à teoria da responsabilidade, os quais podem ser observados a partir do regime publicista.
Sobre o autor :
Sérgio Severo é professor adjunto da Faculdade de Direito da UFRGS. Mestre e doutor em Direito pela UFRGS. Procurador do Estado do Rio Grande do Sul.
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Niklaus Oliveira Limborço, de Varginha/MG
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