Acusação
Desembargador acusado de difamar ministro do STJ entra com HC no Supremo
No HC, a defesa do desembargador alega que a prova que embasa a ação penal foi produzida de forma ilegal. Segundo consta na ação, a quebra do sigilo de dados telemáticos só pode ser feita mediante ordem escrita e fundamentada por autoridade competente, sob pena de violação aos princípios constitucionais que asseguram a privacidade e a inviolabidade de dados. A defesa relata que o então presidente do STJ, Edson Vidigal, expediu ofício à Brasil Telecom para que informasse a origem da mensagem. Depois de rastreado o endereço IP, Vidigal requereu à Polícia Federal que iniciasse as investigações.
A partir das informações fornecidas pela Brasil Telecom, a PF requereu ao juízo da 10ª Vara Federal a expedição de ordem de busca domiciliar no endereço onde o computador estava instalado. O computador apreendido foi encaminhado para perícia, quando foi constatado erro na informação repassada pela empresa de telefonia. No HC, a defesa informa que, sem que houvesse nova determinação judicial nesse sentido, a autoridade policial enviou ofício diretamente à Brasil Telecom em busca da informação correta.
A investigação prosseguiu até constatar que se tratava da residência de desembargador do TJ/DF. Segundo a defesa, essa circunstância obrigava a remessa imediata dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, conforme estabelece a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, mas a regra não teria sido observada. A autoridade policial teria mantido a investigação sob seu comando e apenas requerido ao STJ a expedição de mandado de busca e apreensão, que foi determinada pelo ministro José Delgado.
A defesa informa que somente após laudo pericial no computador apreendido na casa do desembargador, a juíza da 10ª vara Federal determinou a remessa dos atos ao STJ, cujo inquérito foi distribuído, por prevenção, ao ministro José Delgado. Com a aposentadoria do desembargador, os autos retornaram à 10ª vara da Justiça Federal de Brasília, onde a denúncia foi recebida. Foram impetrados HC perante o TRF da 1ª região e o STJ, sem sucesso. No HC, foi pedida liminar para sobrestar a ação penal até o julgamento do mérito da questão.
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Processo Relacionado : HC 101032 - clique aqui.
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