Migalhas Quentes

Associação dos Juízes Federais de SP e MS divulga nota pública contra a PEC dos cartórios

A AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de SP e MS é contrária à aprovação da PEC 471/2005 que permitirá que os responsáveis interinos de cartórios extrajudiciais se tornem efetivos, sem concurso público.

9/10/2009


PEC dos cartórios

AJUFESP divulga nota pública contra a PEC dos cartórios

A AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de SP e MS divulgou nota pública contra a aprovação da PEC dos cartórios (471/2005) que permitirá que os responsáveis interinos de cartórios extrajudiciais se tornem efetivos, sem concurso público.

______________

A AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de SP e MS é contrária à aprovação da PEC 471/2005 que permitirá que os responsáveis interinos de cartórios extrajudiciais se tornem efetivos, sem concurso público.

A obrigatoriedade do concurso para a atividade notarial, prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada em 1994, moralizou a maneira como eram preenchidos os cargos de direção dos cartórios (hereditários, interinos e com critérios obscuros), que são uma delegação do Poder Público e proporcionam lucros oriundos das taxas cobradas por serviços compulsórios, como registros de firmas, atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e imóveis e expedição de segundas vias de certidões de nascimento e de óbito.

A Administração Pública é regida por Princípios Constitucionais, entre eles a impessoalidade, a legalidade e a moralidade. Nesse sentido, é indispensável a realização de concurso público para o preenchimento de tais cargos.

A Ajufesp expressa seu apoio ao Conselho Nacional de Justiça, que editou a Resolução n° 80/2009, garantindo que os Cartórios de Notas e de Registros sejam providos por meio de concurso de provas e títulos e preservando o direito adquirido daqueles cuja Lei e a Constituição de 1988 já resguardaram.

A PEC 471/2005 é um retrocesso na democratização das Instituições proporcionada pela Constituição Cidadã de 1988, afrontando a transparência proporcionada pelos concursos públicos, pois assegura cargo vitalício para quem exerceu as funções durante o período sem regulamentação da previsão constitucional, de 1988 a 1994, ao arrepio do art. 236 da Constituição Federal, perpetuando nomeações realizadas sob critérios duvidosos e prejudicando milhares de pretendentes que há anos esperam pela realização dos mencionados concursos públicos, impedindo, também, que outros já aprovados, tomem posse dos cargos.

São Paulo, 07 de outubro de 2009.

Ricardo de Castro Nascimento

Presidente

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024