Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Processo Administrativo - Lei nº 9.784/99 Comentada"

15/10/2009


Sorteio de obra

A obra "Processo Administrativo - Lei nº 9.784/99 Comentada" (Atlas – 512p.), de autoria de Irene Patrícia Nohara e Thiago Marrara, aborda o histórico de elaboração da lei nº 9.784/99 - LPA -, seus princípios e os diplomas estrangeiros que influenciaram sua criação.

A obra está estruturada de acordo com o diploma comentado. Cada capítulo da lei equivale a um capítulo do livro. Para cada um dos dispositivos, ou seja, para cada artigo, parágrafo e inciso, há comentários independentes, nos quais se discutem problemas de aplicação e controvérsias presentes na doutrina e na jurisprudência.

A jurisprudência do processo judicial é utilizada de modo excepcional e com cautela, pois a abrangência da LPA nem sempre condizem com o intuito dos Códigos de Processo. Para suprir eventuais lacunas de jurisprudência específica, os autores apresentam aos leitores exemplos práticos e suas respectivas soluções com base em uma interpretação sistemática da lei e em um debate com o posicionamento de outros comentaristas.

A Editora Atlas e os autores lançam no próximo dia 20/10 o livro na Livraria Cultura do Conjunto Nacional (av. Paulista, 2.073, Cerqueira César – São Paulo/SP), das 18h30 às 21h30.

Ao contrário de suas congêneres mundiais, a LPA é uma lei relativamente jovem, tardia. A Lei de Processo Administrativo, por exemplo, surgiu em 1976, e a americana (APA), já em 1946. A LPA é algumas décadas mais nova que essas duas leis. No entanto, mais importante que sua idade é o seu teor, verdadeira mostra do amadurecimento do Direito Administrativo brasileiro.

Trata-se de uma lei genérica (não geral), uma lei com preceitos abrangentes que, por isso, deixa bastante espaço para que leis federais específicas abordem as peculiaridades dos mais diversos tipos de processos administrativos. Essa característica marcante torna a LPA extremamente relevante na prática. Nos processos e procedimentos não legislados, ela é plenamente aplicável. Nos processos regulados, ela é aplicável subsidiariamente ou, até, diretamente quando se tratar de normas processuais principiológicas, decorrentes da própria Constituição. Isso exige que toda e qualquer autoridade pública federal, inclusive das autarquias, fundações etc., domine os preceitos fundamentais desse diploma, independentemente dos processos administrativos que conduzam e da existência de leis especiais em um ou outro setor. Da mesma forma, qualquer indivíduo que se submeta a processos e procedimentos federais deverá estar ciente das normas contidas na LPA a fim de exercer plenamente seus direitos e cumprir adequadamente suas obrigações.

Sobre os autores :

Irene Patrícia Nohara possui graduação pela USP, mestrado e doutorado pela USP. Participa da pós-graduação de Direito Constitucional e Administrativo da EPD - Escola Paulista de Direito. Leciona Direito Administrativo na graduação da Uniban. Suas pesquisas concentram-se na área de Direito Público, englobando Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direitos Fundamentais, sob o enfoque da nova hermenêutica.

T
hiago Marrara é doutor em Direito administrativo, urbanístico e do planejamento pela Ludwig Maximilians Universität - LMU de Munique. Mestre em Direito administrativo e graduado em Direito pela USP. Foi aluno e bolsista do Instituto Universitário de Estudos Europeus de Turim, Itália; da Rede de Estudos Urbanos de Helsinque, Finlândia; do Instituto de Federalismo da Universidade de Friburgo, Suíça e da Universidade de Bolonha. Suas pesquisas atuais abordam principalmente a disciplina jurídica das infra-estruturas, dos bens públicos, do processo administrativo brasileiro e outras questões sobre regulação, planejamento territorial, urbano e científico.

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 Ganhador :

José Arakelian, advogado da Construbase Engenharia Ltda., de São Paulo/SP



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