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Participantes de audiência na Câmara divergem sobre PEC dos Cartórios

Em audiência pública marcada por vaias, aplausos e forte mobilização de críticos e apoiadores da chamada PEC dos Cartórios (PEC 471/05), a Comissão de Direitos Humanos e Minorias ouviu, ontem, 6/10, argumentos contrários e favoráveis à efetivação, sem concurso público, de substitutos que atuam em cartórios há pelo menos cinco anos ininterruptos.

7/10/2009


PEC dos Cartórios

Participantes de audiência na Câmara divergem sobre PEC dos Cartórios

Em audiência pública marcada por vaias, aplausos e forte mobilização de críticos e apoiadores da chamada PEC dos Cartórios - PEC 471/05 (v. abaixo), a Comissão de Direitos Humanos e Minorias ouviu ontem, 6/10, argumentos contrários e favoráveis à efetivação, sem concurso público, de substitutos que atuam em cartórios há pelo menos cinco anos ininterruptos.

A proposta beneficia os nomeados até 20 de novembro de 94 e é contestada por quase oito mil tabeliães concursados que aguardam para tomar posse no lugar dos interinos.

O autor do texto, deputado João Campos (PSDB/GO), disse que os atuais ocupantes dos cargos em cartórios não têm culpa se foram designados e o Poder Judiciário de alguns estados nunca promoveu concurso público para a função.

Cartórios fechados

O representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais e ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence acrescentou que a efetivação desses substitutos é "razoável" e pode evitar problemas principalmente nos pequenos municípios. Ele lembrou que uma resolução do CNJ prevê que, onde não houver interesse de um concursado assumir o cargo, o cartório será fechado e o registro civil será feito na localidade mais próxima que tiver o serviço notarial.

"Ao passo que a Constituição caminha nesta abertura do acesso da cidadania ao serviço de registro como condição de uma cidadania plena, a solução do CNJ dificulta a eficácia dessa gratuidade que a Constituição transformou em direito fundamental, pois o deslocamento, sobretudo nos grotões das regiões mais distantes, tem custo eventualmente muito maior do que os emolumentos dos quais a Constituição imunizou os pobres", avaliou Pertence.

Sem registro civil

Segundo o representante da Associação de Notários e Registradores do Brasil, Israel Guerra, se a PEC dos Cartórios não for aprovada, só em Pernambuco 113 municípios vão ficar sem o serviço de registro civil. Ele afirmou que 2/3 dos cartórios no País não são atrativos porque têm renda bruta de até R$10 mil por mês - dinheiro que também serve para pagar funcionários e contas de água e luz, por exemplo.

Israel Guerra relativizou a adoção do concurso público como solução para todos os problemas, lembrando que a EC 51 (clique aqui), aprovada pelo Congresso, efetivou 115 mil agentes públicos de saúde sem concurso.

Igualdade e Impessoalidade

Todos esses argumentos foram rebatidos por representantes do CNJ, OAB, Associação de Titulares de Cartórios e pela Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartório.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti resumiu as críticas à PEC dos Cartórios. "A PEC afronta o princípio republicano da igualdade do acesso de todos ao serviço público e afronta o princípio da impessoalidade da Constituição porque consagra nessas unidades extrajudiciais pessoas que lá estão por critérios absolutamente subjetivos".

Chimenti explicou que o CNJ está promovendo uma série de ações contra o sub-registro civil e classificou como "puro terrorismo" o argumento de que o concurso público para os cartórios poderia agravar a situação em locais com cartórios pouco rentáveis.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, informou que existem centenas de cartórios com renda mensal de até R$ 2 mil onde titulares concursados permanecem na função há 15 anos.

Ministro Gilson Dipp reage contra a PEC dos Cartórios

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, voltou a defender ontem, 6/10, a realização de concurso público para preenchimento de vagas em cartórios, durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, que discutiu a PEC 471/2005. De autoria do deputado João Campos (PSDB/GO), a proposta torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios extrajudiciais, sem necessidade de concurso público.

Dipp aproveitou a participação na audiência para reforçar a posição do CNJ contrária à PEC que, segundo ele, fere os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e a forma republicana de governo. "O concurso é essencial para o ingresso no serviço público. E o serviço notarial é um serviço público", afirmou o ministro.

Segundo o ministro Dipp, ao criticar a PEC dos Cartórios, o CNJ apenas cumpre sua obrigação, definida pela EC 45/2004, de fiscalizar, supervisionar administrativa e financeiramente a magistratura, os serviços judiciais e extrajudiciais. "Nos últimos quatro anos recebemos uma enxurrada de processos questionando os concursos públicos no âmbito notarial. Cerca de 40% das demandas do CNJ dizem respeito à disputa por cartórios, por isso elaboramos duas resoluções (80 e 81), uma regulamentando a vacância e outra o concurso público", informou o corregedor. De acordo com o ministro, a Resolução 80 resguarda direitos e só não inclui como exceções as situações que estão fora de proteção constitucional e legal. "Queremos um serviço extrajudicial moderno, transparente e eficaz", acrescentou Gilson Dipp.

Rentabilidade

O ministro aproveitou a participação na audiência pública para rebater o argumento apresentado pelos defensores da PEC 471 de que a realização de concursos inviabilizaria os cartórios de menor porte, localizados em regiões mais pobres do país. O argumento é que sua baixa rentabilidade não atrairia interessados no processo seletivo. Dados levantados pela Corregedoria Nacional de Justiça mostram que centenas de cartórios, com renda de até R$ 2 mil, mantém os mesmos titulares que ingressaram por concurso público há 15 anos. "Se fossem inviáveis esses cartórios, os que ingressaram por concurso não teriam permanecido", explicou Dipp. E completou: "Se ainda assim, se não houver interesse nos pequenos, a população não ficara desprovida, pois haverá um remanejamento".

O levantamento, realizado num universo de 6.869 cartórios extrajudiciais de todas as regiões do país, revela ainda que a renda dos titulares sem concurso é superior a dos que têm titulares concursados. De 3.535 sem concurso, 2.448 foram nomeados antes de janeiro de 1995 e 49,41% tem renda mensal acima de R$ 10 mil. Desses, 12,17% arrecadam mais de R$ 100 mil e apenas 21,77% tem renda de até R$ 2 mil.

Rigor

Em relação à possibilidade de ser aprovada a efetivação dos interinos sem concurso público, Dipp declarou que o CNJ continuará cumprindo sua função que é a de fiscalizar os serviços extrajudiciais. "A votação é questão interna do Legislativo e dirá se o Legislativo quer se colonial ou republicano. O CNJ continuará fiscalizando rigorosamente os cartórios. Se for aprovada a PEC, a fiscalização será mais rigorosa, será mais cobrada", conclui o ministro.

Já para o representante da Associação de Registradores de Pessoas Naturais, Sepúlveda Pertence, os serviços notariais deveriam ficar a cargo unicamente do setor público. Ao defender a PEC, Pertence criticou a resolução do CNJ que determina o remanejamento de cartórios que, por ventura, não se mostrem atrativos. Segundo ele, isso inviabilizará grande número de cartórios de registros civis, que oferecem serviços gratuitos à população. "Isso vai prejudicar grande parte da população que terá que percorrer longas distâncias para chegar ao cartório. O custo de deslocamento será maior do que seria pago em emolumentos nos cartórios", acrescentou Pertence.

Também participaram da audiência pública o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti; o diretor do Departamento de Política Judiciária do Ministério da Justiça, Roger de Lima Lorenzoni; o representante da OAB, Augusto Aras; o presidente da Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartório (Andecc), Humberto Monteiro da Costa e o representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Israel Guerra.

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 471, DE 2005

(Do Sr. João Campos e outros)

Dá nova redação ao parágrafo 3.º do artigo 236 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.º O parágrafo 3.º do artigo 236 da Constituição Federal passa a ter a seguinte redação:

"Art.236...................................................................

§ 1.º.........................................................................

§ 2.º.........................................................................

§ 3.º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses, ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma da Lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o caput deste artigo.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal determinou que os serviços notariais e de registro fossem exercidos em caráter privado, condicionou o ingresso a aprovação em concurso público de provas e títulos, e proibiu a vacância de qualquer serventia, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses (CF, art. 236).

A Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994, regulamentou a matéria, remetendo às legislações estaduais as normas dos concursos de provimento e remoção, omitindo a situação dos responsáveis e substitutos desses serviços.

Analisando a questão temos que:

1- O artigo 236 da Constituição Federal levou 6 (seis) anos para ser regulamentado.

2- Transcorridos quase onze anos, em diversos Estados da Federação, a Lei 8.935, de 18/11/94, no que se refere às regulamentações estaduais, ainda se encontra em fase de estudos ou propostas nas Assembléias Legislativas.

3- A última vez que matéria referente à efetivação dos responsáveis e substitutos foi levada a discussão no Congresso Nacional foi ainda na vigência da Constituição Federal de 1967, pela Emenda Constitucional n.º 22, que inseriu o art. 208, que assim determinou:

“Art. 208 — Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que, investidos na forma da Lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983.”

São, portanto, decorridos vinte e dois anos. Neste período várias situações que deveriam ser temporárias, se consolidaram, no aspecto administrativo, sem que tenham amparo legal definitivo.

Por isso, não é justo, no caso de vacância, deixar essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram uma vida e recursos próprios nas mesmas prestando relevante trabalho público e social, ao desamparo. Ao revés, justifica-se, todavia, resguardá-los.

Pela importância que o assunto se reveste e pela equidade de direitos que têm os atuais responsáveis e substitutos, com igual situação funcional aos efetivados àquela época, é que apresento esta proposta de Emenda Constitucional, trazendo a matéria à discussão e apreciação de meus Pares.

Sala das Sessões, em de de 2005.

Deputado JOÃO CAMPOS

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