Seguridade social
TRF da 4ª região - Governo não poderá cobrar PIS de entidades assistenciais
Isso não estava ocorrendo com a Apae de Jandaia do Sul/PR, que há mais de 10 anos contribuía à seguridade social com 1% sobre a folha de salários. A entidade recorreu à JF em fevereiro de 2004 alegando a inconstitucionalidade da cobrança e requerendo a devolução dos valores.
A Apae obteve decisão favorável em primeiro grau, embora só tivesse direito a receber restituição pelos últimos cinco anos, estando prescritas as parcelas mais antigas. A 2ª vara Federal de Maringá entendeu que o PIS está albergado na imunidade prevista no artigo 195, § 7°, da CF/88 (clique aqui), que prevê o benefício às entidades assistenciais. No TRF da 4ª região, a 2ª turma resolveu questionar a constitucionalidade do artigo 13 da citada MP, utilizado como critério para a cobrança.
Coube à Corte Especial analisar a legalidade do artigo referido. A relatora do processo, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, entendeu que este não é inconstitucional, mas somente não aplicável às entidades assistencias, que estão imunes ao PIS, conforme a CF/88. Por unanimidade, a Corte Especial decidiu que deve ser acrescentada ao seu texto a frase "interpretação conforme a Constituição", para que as entidades beneficentes não sejam mais prejudicadas por interpretação equivocada.
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Processo : AInc 2004.70.03.001161-5/TRF - clique aqui.
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