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Liminar reconduz Técio Lins e Silva ao Conselho Federal da OAB

O juiz Antonio Correa, da 9ª vara do Distrito Federal, deu ontem, 30/9, ao presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, prazo de 48 horas para que reemposse no cargo de conselheiro da entidade o advogado do Rio de Janeiro, Técio Lins e Silva, que impetrou mandado de segurança contra a tentativa de extinção de sua vaga e ganhou liminar.

1/10/2009


Vitória

Liminar reconduz Técio Lins e Silva ao Conselho Federal da OAB

O juiz Antonio Correa, da 9ª vara do Distrito Federal, deu ontem, 30/9, ao presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, prazo de 48 horas para que reemposse no cargo de conselheiro da entidade o advogado do Rio de Janeiro, Técio Lins e Silva, do escritório Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados, que impetrou MS contra a tentativa de extinção de sua vaga e ganhou liminar.

"Foi uma vitória da Justiça e da democracia contra um grave desvio de poder, contra uma conspiração que nasceu na OAB/RJ", comemora Técio Lins e Silva, que teve seu mandato extinto enquanto exercia, nos últimos dois anos, a função de conselheiro do CNJ, representando a própria OAB.

Eleito com a chapa que passou a comandar a OAB/RJ no início de 2007, Técio Lins e Silva foi nomeado pelo presidente Lula para compor o CNJ na vaga destinada à categoria, mas, enquanto exercia essa função, teve extinta sua vaga de conselheiro na OAB. Seu lugar passaria a ser ocupado supostamente em definitivo pelo suplente Cláudio Pereira de Souza Neto, indicado pela OAB/RJ.

"Na verdade era uma tentativa de golpe do presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, em razão de meu apoio à Oposição, representada pela chapa Mais OAB, de Lauro Schuch. Era uma vingança contra mim, por ter rompido com ele, por discordar de sua traição ao compromisso de não tentar a reeleição para a presidência, permitindo a renovação de quadros", explica Técio Lins e Silva.

Quando foi nomeado para exercer a vaga de conselheiro no CNJ, Técio, em respeito ao artigo 12, inciso II, da lei 8.906/94, afastou-se da advocacia, comunicou o fato à Ordem e se licenciou do mandato. Cumprido seu mandato no CNJ, foi surpreendido a decisão da diretoria da Ordem, declarando extinto seu mandato de conselheiro Federal.

Segundo o juiz Antonio Correa, Técio Lins e Silva "foi atingido em seu direito por ato ilegal, viciado pelo desvio de poder decorrente da má intepretação dos fatos". A referida lei estabelece, no artigo 66, inciso I, que "se estingue o mandato automaticamente, antes do seu término, quando ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento profissional".

Acontece, segundo o juiz da 9ª vara do Distrito Federal, que a entrega espontânea, por Técio, da carteira profissional para anotação do impedimento, não pode ser encarada como uma confissão de que o afastamento tinha sido espontâneo, configurando extinção, nem que ele estava exercendo, de forma voluntária, atividade incompatível com o exercicio da advocacia.

"Ao contrário, o impedimento surgiu em razão de ter cumprido munus da corporação, à qual estão reservadas duas cadeiras no Conselho Nacional de Justiça, que gera dever de indicar seus representantes. Sua atuação se deu em nome da corporação, a qual representou perante o CNJ, não se enquadrando no conceito aberto definido como qualquer hipótese", sustenta o juiz.

Técio interpreta que a diretoria do Conselho Federal da Ordem, "em virtude de alguns interesses políticos internos, acolheu uma conspiração que nasceu no Rio de Janeiro e foi comandada pelo presidente da OAB/RJ. Foi uma retaliação (de Wadih) ao meu rompimento político com ele, por discordar de seus objetivos personalistas. A decisão judicial obtida em Brasília significa uma séria derrota para esse golpista e uma vitória da Chapa Mais OAB, da qual faço parte, empenhado que estou em vencer a próxima eleição e devolver a Ordem para o rumo do qual não deveria ter se desviado".

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