Migalhas Quentes

PMs fortemente armados invadem fórum de Rondon do Pará/PA em protesto à decisão de magistrado

Na última terça-feira, 22/9, o juiz de Direito Gabriel Costa Ribeiro condenou três policiais militares - Sandro Fabiano, André Sosinho e Pablo Kadide - pela prática dos crimes de concussão, de abuso de autoridade e de tortura (Processo 2009.2.000472- 4).

24/9/2009


Invasão

PMs fortemente armados invadem fórum de Rondon do Pará/PA em protesto à decisão de magistrado

Na última terça-feira, 22/9, o juiz de Direito Gabriel Costa Ribeiro condenou três policiais militares - Sandro Fabiano, André Sosinho e Pablo Kadide - pela prática dos crimes de concussão, de abuso de autoridade e de tortura (Processo 2009.2.000472- 4).

Logo após a sentença, uma tropa de policiais fortemente armados invadiu o fórum, manifestando-se contra a decisão.

Em carta enviada à Associação do Magistrados Paraense, relatando o caso, o juiz Gabriel Ribeiro conta que a iniciativa "ameaçadora do grupo causou inegável constrangimento às pessoas que ali estavam, entre elas aos servidores do fórum, aos advogados, ao Promotor de Justiça".

O magistrado conta ainda que teve que se trancar em seu gabinete para evitar problemas maiores como, por exemplo, agressão física e verba. Segundo ele, o grupo de policiais só deixou o fórum após ser informado "que o juiz não estava mais lá".

"A conduta caracterizou manifesta coação ao Juiz prolator da sentença, pois, como já foi dito, estavam fortemente armados, até com metralhadoras da Polícia Militar (...) É possível é concluir que a invasão do Fórum, por Policiais Militares, foi, prima facie, manifestamente arbitrária, ilegal e excessiva, bem como caracterizadora de visível abuso de poder.", afirmou o magistrado.

O juiz considerou os fatos graves e pediu providências urgentes : "Situações ilegais de enfrentamento e intimidação, como a que ocorreu na tarde de ontem, são inaceitáveis , uma vez que malferem a harmonia entre os Poderes, o Estado Democrático de Direito, e, caso ocorram novamente, podem causar uma tragédia inaceitável.".

E completou dizendo que "Os fatos são graves e merecem providências urgentes e enérgicas, sob pena de eventual inércia impedir o Poder Judiciário de julgar com imparcialidade e isenção, em harmonia com o contexto probatório dos autos, visando garantir e assegurar a aplicação da lei."

Em entrevista ao jornal Diário do Pará, o capitão Deyvid Sarah Lima, acusado de comandar a invasão, negou as acusações e disse que na data do julgamento ele estava em ronda na área urbana da cidade, quando sua presença foi requisitada pelo MP no fórum local para receber uma cópia da sentença condenatória dos policiais para que posteriormente remetesse aos advogados dos mesmos.

O capitão disse ainda que em nenhum momento procurou ou entrou em contato com o juiz Gabriel Ribeiro, ressaltando ter ficado surpreso com a atitude do juiz, a quem, segundo ele, sempre colocou os préstimos serviços da 11ª CIPM a sua disposição para qualquer requisição.


____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024