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AASP solicita ao presidente Lula edição de novo decreto para as fontes de custeio da Previdência Social

O Conselho Diretor da AASP enviou ofício ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando a retificação de Decretos que regulamentam as fontes de custeio da Previdência Social.

24/9/2009


Ofício

AASP solicita ao Presidente Lula edição de novo decreto para as fontes de custeio da Previdência Social

O Conselho Diretor da AASP enviou ofício ao Lula solicitando a retificação de decretos que regulamentam as fontes de custeio da Previdência Social.

No documento, a AASP lembra que em 12 de janeiro de 2009, no auge da divulgação das notícias relativas à crise financeira mundial, o Presidente editou o decreto 6.727/2009 (clique aqui), que revogou a alínea f do inciso V do § 9º do art. 214; art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, os quais explicitavam que as importâncias recebidas a título de aviso prévio indenizado não compunham o salário de contribuição.

Conforme a Associação, o Governo Federal esperava que passasse a haver incidência dos valores recebidos a título de aviso prévio indenizado no cálculo do salário de contribuição, ampliando as receitas da Previdência Social. Contudo, tal modificação, além de não ter lastro na Lei regulamentada, a lei 8.212, de 24 de julho de 1991 (clique aqui), revelou-se inócua ante a consagrada jurisprudência, no sentido de que aviso prévio indenizado não pode integrar o salário de contribuição e vir a ser tributado na espécie.

De acordo com informações de associados, o novo decreto tem causado inúmeros transtornos às empresas e aos trabalhadores, diante da insegurança jurídica que suscita. Tal insegurança estende-se ao trabalho dos Advogados, pois a regra, que não pode instituir tributação, tem sido causa de infindas discussões nos foros judiciários do trabalho, muitas delas impeditivas da conciliação entre as partes. Os Advogados têm encontrado enormes dificuldades em conciliar e, mesmo depois de alcançada a conciliação, existe a resistência da autarquia previdenciária, fundada no equívoco decreto.

Por isso, o Conselho Diretor da AASP solicitou ao Presidente da República que seja editado novo Decreto, restituindo o aviso prévio indenizado no rol dos títulos que não integram o salário de contribuição, não apenas pela desoneração em si, considerada a já elevada carga tributária que incide sobre títulos que compõem as folhas de pagamento das empresas, mas também pela ilicitude que representa a inserção de verba de cunho indenizatório entre as tributáveis.

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