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Presidente da OAB/SP participa de desagravo público contra juiz que entrou na justiça para impedir a manifestação da ordem em defesa das prerrogativas

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, estará hoje, 24/9, às 17h30, na Casa do Advogado de Espírito Santo do Pinhal (av. 9 de Julho, 77), para participar da Sessão Solene de Desagravo Público ao advogado Luciano Pasoti Monfardini, ofendido em suas prerrogativas profissionais pelo juiz de Direito da 2ª vara de Espírito Santo do Pinhal, Márcio Estevan Fernandes.

24/9/2009


Prerrogativas

Presidente da OAB/SP participa de desagravo público contra juiz que entrou na justiça para impedir a manifestação da ordem em defesa das prerrogativas

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, estará hoje, 24/9, às 17h30, na Casa do Advogado de Espírito Santo do Pinhal (av. 9 de Julho, 77), para participar da Sessão Solene de Desagravo Público ao advogado Luciano Pasoti Monfardini, ofendido em suas prerrogativas profissionais pelo juiz de Direito da 2ª vara de Espírito Santo do Pinhal, Márcio Estevan Fernandes.

Este desagravo só foi possível porque a OAB/SP obteve no TRF da 3ª região decisão favorável no Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança, que derrubou liminar que suspendia a Sessão Solene de Desagravo em decorrência de medida judicial impetrada pelo juiz, que conseguiu liminar. Também participará do Desagravo o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, Sergei Cobra Arbex.

Para o presidente da OAB/SP, a decisão judicial a favor da realização do Desagravo repõe os fatos dentro dos ditames da lei. "É inaceitável buscar na Justiça a suspensão de uma Sessão de Desagravo concedida pela Ordem, a qual é defensora da classe dos advogados. O Desagravo é ato administrativo apto a gerar e produzir efeitos próprios, sendo a liminar que a suspendeu uma impropriedade. Vale lembrar que entidades de magistrados e promotores também realizam desagravos para seus inscritos", afirma.

Segundo D'Urso, a sessão de Desagravo tem dois objetivos: dar uma reparação moral ao advogado ofendido no exercício profissional e conclamar a solidariedade da classe na luta contra atos ilegais e de abuso de autoridades que violam a liberdade de exercício da profissão, resguardando as prerrogativas do advogado.

"As prerrogativas profissionais dos advogados não são privilégios, mas um conjunto de direitos, previstos em lei, que visam assegurar os direitos de ampla defesa e do contraditório aos cidadãos. Dessa forma são prerrogativas profissionais do advogado o sigilo profissional, ter acesso aos autos judiciais, conversar com o cliente reservadamente, ser recebido pelo juiz da causa e a inviolabilidade dos arquivos, entre outras", explica D'Urso.


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