Feriado
OAB/SP, IASP e AASP solicitam ao TJ/SP a fixação de feriado forense
As entidades solicitam, ainda, que durante esse período de 20 dias seja expressamente recomendado aos magistrados que eles não determinem a inserção no Diário Oficial Eletrônico de qualquer ato judicial que implique atendimento pelo patrono da causa, bem como a suspensão dos prazos processuais em primeira e segunda instâncias.
"As entidades entendem que o advogado precisa gozar de alguns dias de descanso sem o risco de perder um prazo, por exemplo. A demanda é legítima, uma vez que os magistrados, membros do MP e servidores do Judiciário tiram férias anuais", explica o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
"O provimento é necessário, uma vez que o Congresso Nacional não deve aprovar, ainda este ano, o projeto regulamentando a suspensão dos prazos no final do ano, mantendo-se, portanto, o entendimento da EC 45/04 (clique aqui) que extinguiu as férias forenses no Judiciário Nacional", completa.
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