Concessão de diárias
CNMP reabre discussão sobre pagamento de diárias no MP
A proposta de resolução, que é de autoria do ex-conselheiro Alberto Cascais, começou a tramitar no Conselho em maio deste ano e, em agosto, após a mudança de composição do colegiado, foi redistribuída para a conselheira Taís Ferraz. Entre outros aspectos, o texto estabelece que o pagamento de diárias a membros do MP seja limitado ao valor das diárias recebidas pelos conselheiros do CNMP, excluído qualquer outro acréscimo. Além disso, a concessão do benefício fica restrita aos casos em que haja pertinência comprovada entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou função desempenhadas.
Segundo a conselheira Taís, a regulamentação da matéria é relevante principalmente em razão da "necessidade de dar transparência e aperfeiçoar o controle de gastos no âmbito de todo o MP". A recente renovação de aproximadamente 70% dos integrantes do CNMP justifica a reabertura de prazo para emendas, argumenta a relatora do processo.
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Clique aqui e confira o projeto atualmente em discussão.
Atividade jurídica
Também na sessão do dia 15/9, a conselheira Taís Ferraz apresentou ao Plenário uma proposta de resolução alterando aspectos da Resolução CNMP 40/2009, que trata do conceito de atividade jurídica para ingresso na carreira do MP.
A Resolução 40, que revogou a Resolução 29/2008, restringiu o aproveitamento dos cursos de pós-graduação em Direito como exercício de atividade jurídica. Pela norma atual, somente são aceitos os cursos concluídos de forma presencial. Além disso, mesmo se esses cursos tiverem duração superior, o tempo efetivamente contabilizado como prática jurídica está limitado a: um ano no caso de pós-graduação latu sensu, dois anos para mestrado e três anos para doutorado.
O projeto da conselheira Taís defende a inclusão de um parágrafo único ao artigo 9º da Resolução 40, a fim de eximir das novas limitações os cursos comprovadamente iniciados antes da publicação da norma, em 26 de junho de 2009. Para a conselheira, essa "regra de transição" se faz necessária para evitar o prejuízo de candidatos que vinham pautando suas atividades conforme as diretrizes anteriormente adotadas pelo Conselho Nacional.
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Clique aqui e leia o inteiro teor da proposta apresentada no dia 15/9. Os interessados têm 15 dias para sugerir emendas ao texto.
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