CNJ endurece pena de juiz do RJ que se ausentou 104 dias e cedeu token
Magistrado ficará afastado por 120 dias e valores recebidos serão analisados pelo tribunal.
Da Redação
quarta-feira, 11 de dezembro de 2024
Atualizado às 14:41
O CNJ decidiu, por unanimidade, converter para pena de disponibilidade a punição aplicada ao juiz Rodrigo José Meano Brito, titular da 5ª vara Cível de Niterói/RJ. Anteriormente, o TJ/RJ havia aplicado ao magistrado a pena de censura, considerada insuficiente pelo CNJ devido à gravidade das condutas apuradas.
Segundo o processo, o juiz esteve ausente da comarca, sem justificativa, por 104 dias entre 2008 e 2019. Durante esses períodos, ele teria cedido seu token de assinatura eletrônica para que servidores realizassem atos jurisdicionais em seu nome.
Ele também já foi investigado por não cumprir pena de remoção e por abuso em conversão de férias.
A pena de disponibilidade determina o afastamento temporário do juiz, sem o exercício das funções, e é uma das sanções mais graves aplicadas pelo CNJ.
O subprocurador da República José Adônis Callou destacou que o magistrado, embora vendesse períodos de férias, realizava diversas viagens internacionais ao longo do ano, sem compromissos formais. "A pena de censura aplicada pelo TJ/RJ não condiz com a gravidade dos fatos, que incluem ausências reiteradas e a delegação indevida de funções jurisdicionais", afirmou o subprocurador.
A conselheira relatora, Daiane Nogueira de Lira, considerou procedente o pedido para elevar a pena para disponibilidade pelo prazo de 120 dias. A decisão inclui a recomendação para que o TJ/RJ avalie os valores recebidos indevidamente pelo magistrado, nos casos em que não houver prescrição.
"A conduta do magistrado, ao se ausentar sem justificativa e delegar atos jurisdicionais, compromete os princípios de probidade e responsabilidade que regem o Poder Judiciário. É necessário aplicar uma punição condizente com a gravidade dos atos", afirmou a relatora.
- Processo: RevDis 0008032-86.2021.2.00.0000