Mudanças na aposentadoria em 2025: Impactos para os segurados
Mudanças previdenciárias em 2025 exigem planejamento cuidadoso para aproveitar direitos adquiridos e regras de transição.
quarta-feira, 11 de dezembro de 2024
Atualizado em 10 de dezembro de 2024 15:10
As mudanças nas regras de aposentadoria previstas para 2025, resultado da reforma da Previdência de 2019 (emenda constitucional 103), exigem atenção redobrada de quem está planejando solicitar o benefício no próximo ano. Essas alterações, embora graduais, impactam diretamente as formas de acesso à aposentadoria e reforçam a importância de um planejamento previdenciário cuidadoso.
A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, ainda pode ser utilizada por quem atingiu os requisitos antes de 13/11/19. Esse direito adquirido, garantido pelo art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88, assegura que homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos tenham acesso à regra antiga, mesmo que ainda não tenham solicitado o benefício. Esse direito também pode ser ampliado com o uso de períodos especiais, como a insalubridade, que aumenta o tempo de contribuição.
Para aqueles que ainda não completaram os requisitos, as regras de transição continuam sendo a principal porta de entrada para a aposentadoria. Em 2025, na regra de pontos, será necessário alcançar 102 pontos para os homens e 92 para as mulheres. Essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição. Além disso, o valor do benefício será calculado com base em 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano adicional de contribuição, até o limite do teto do INSS, atualmente fixado em R$ 7.786,02.
Outra mudança relevante é o ajuste na regra de transição por idade mínima. Em 2025, as mulheres precisarão ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens deverão ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição. Essas mudanças gradativas, embora pareçam pequenas, exigem atenção porque podem impactar significativamente os planos de quem está próximo de completar os requisitos.
É importante lembrar que as regras permanentes permanecem intactas. Homens que se filiaram ao sistema após a reforma devem atingir 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, nos termos da emenda constitucional 103/19. Essas regras fixas trazem segurança jurídica, mas também reforçam a importância de um planejamento previdenciário estruturado para evitar surpresas indesejadas.
O planejamento previdenciário se torna ainda mais necessário diante dessas mudanças. Calcular o tempo de contribuição, incluir períodos especiais e avaliar qual regra de transição é mais vantajosa são passos fundamentais para garantir o melhor benefício possível. Além disso, o acompanhamento jurídico pode ajudar a evitar erros no processo de concessão e assegurar o respeito aos direitos do trabalhador.
Assim, as alterações previstas para 2025 representam tanto desafios quanto oportunidades para quem deseja se aposentar. A avaliação criteriosa de cada caso, considerando as regras de transição e os direitos adquiridos, é essencial para tomar decisões informadas e garantir a melhor aposentadoria possível dentro das novas normas previdenciárias.
Anna Maytha Almeida
Advogada na Jacó Coelho Advogados. Graduada Direito pela UNIFASAN, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela UNICAMPS.