DNA
STJ mantém reconhecimento de paternidade em que exame de DNA foi inconclusivo
O exame de DNA foi realizado com material genético colhido na exumação do corpo do suposto pai. Porém, o estado de degradação provocado pelo processo químico de embalsamamento não permitiu a coleta de material em quantidade adequada para a realização do exame. Por isso, os magistrados de primeira e segunda instância consideraram provas como tipo sanguíneo e, principalmente, provas testemunhais, para reconhecer a paternidade e determinar a inclusão da autora no inventário como herdeira legítima.
Segundo o processo, a autora da ação conta que sua mãe trabalhava como lavadeira para o falecido e que, aos trezes anos, ela passou a ter um relacionamento sexual constante com o patrão pelo período aproximado de seis meses, até ficar grávida. Segundo a autora, o patrão teria sugerido um aborto, que não foi feito. Nascida em março de 1973, com traços físicos muito semelhantes aos do pai, ela passou a ser sustentada pelo provável genitor, que teria até mesmo prometido o reconhecimento da paternidade. Em março de 2001, o homem faleceu sem cumprir a promessa.
No recurso ao STJ, a família do falecido alega que o exame de DNA é negativo e que a perícia foi desprezada, de forma que as decisões anteriores teriam se baseado apenas em provas testemunhais. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o exame foi inconclusivo, e não negativo, e considerou correta a valoração das provas testemunhais com base no artigo 363 do CC de 1916 (clique aqui), em vigor quando a ação foi proposta.
Os depoimentos apontam que de fato houve relações sexuais entre a mãe da autora e o investigado, que a concepção coincidiu com o período do relacionamento entre os dois e que houve aparente fidelidade da mãe.
A ministra Nancy Andrighi destacou que esse quadro fático e probatório dá sustentação ao reconhecimento da paternidade diante da impossibilidade de realização da prova técnica. Como o STJ não pode rever essas provas, conforme impede a Súmula 7 do próprio tribunal, a ministra negou o recurso do espólio do falecido. Todos os demais ministros da 3ª turma acompanharam o voto da relatora.
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20/5/09 - TJ/MT - Recusa em realizar exame de DNA gera convicção sobre paternidade - clique aqui.
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18/5/09 - Súmula do STJ sobre investigação de paternidade pode virar lei - clique aqui.
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12/5/09 - STJ - Reconhecimento de paternidade pode ser feito sem exame de DNA - clique aqui.
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30/3/09 - STJ - Recusa em realizar exame de DNA impede a conversão do julgamento posteriormente - clique aqui.
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