Defeito
TJ/MG – Falha no funcionamento de semáforo gera indenização
O município recorreu ao TJ/MG requerendo que a ação fosse julgada improcedente. Ele alegou que não há provas de que o acidente tenha ocorrido em razão exclusiva de falha no semáforo. Afirmou ainda que a sentença foi baseada apenas em provas testemunhais e que as pessoas ouvidas não presenciaram o momento exato do acidente.
Para o relator do processo, desembargador Roney Oliveira, integrante da 2ª câmara Cível do TJ/MG, o dano encontra-se demonstrado no processo. O magistrado afirmou que, ao contrário do que o município alegou, as testemunhas presenciaram o acidente. Várias delas, inclusive, relataram ter visto, em dias anteriores, os dois semáforos ficarem verdes ao mesmo tempo, o que chegou a provocar outros acidentes no local.
Para Roney Oliveira, "uma vez defeituosos os sinais de trânsito, deveria o município ter tomado as devidas providências, a fim de se evitar acidentes".
No entendimento do magistrado, ficou caracterizada a negligência da administração. O desembargador afirmou ainda que o fato de a sentença estar baseada somente em provas testemunhais não a torna sem razão. "Cabe ao juiz aceitar a prova testemunhal de acordo com o seu livre convencimento, porque é uma espécie de prova como as demais, de igual valor, não podendo ser desmerecida", enfatizou.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Carreira Machado e Brandão Teixeira.
-
Processo : 1.0390.08.018766-4/001 - clique aqui.
_______________________