Migalhas Quentes

TJ/SP abriga exposição sobre a Marquesa de Santos

O TJ/SP promove no próximo dia 1/9, às 17h, a abertura da exposição "A Marquesa de Santos e a Defesa de São Paulo no Brasil Independente". O evento faz parte das comemorações do Dia da Independência do Brasil. A mostra prossegue até o dia 11 de setembro, de segunda a sexta-feira, das 13 às 18h, no Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº.

28/8/2009


Comemoração

TJ/SP abriga exposição sobre a Marquesa de Santos

O TJ/SP promove no próximo dia 1/9, às 17h, a abertura da exposição "A Marquesa de Santos e a Defesa de São Paulo no Brasil Independente". O evento faz parte das comemorações do Dia da Independência do Brasil. A mostra prossegue até o dia 11 de setembro, de segunda a sexta-feira, das 13 às 18h, no Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº.

Estarão em exposição diversos objetos pertencentes à Marquesa como um banco e um grande espelho, além de quadros, seu testamento, o processo de devassa - 1822, painéis fotográficos e da linha do tempo elaborados pela Casa do Saber.

Na cerimônia de abertura, com a participação do pentaneto da Marquesa, Pierre Moreau, e da atriz Maria Fernanda Cândido (por meio de um telão), será realizada a leitura do texto "Uma paulista e uma Nação: a Marquesa de Santos e a Independência do Brasil", de autoria do professor Leandro Karnal.

O poeta Paulo Bomfim, chefe do Cerimonial e Relações Públicas do TJ/SP fará a leitura do Poema da Independência.

 

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025