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STF - Defesa responderá proposta do MP sobre suspensão do processo após análise da denúncia

Antes de iniciar o julgamento do processo contra o deputado Federal Antonio Palocci (Pet 3898), o ministro Gilmar Mendes levantou uma questão de ordem sobre proposta apresentada pelo MPF de suspensão condicional do processo, com base no artigo 89, da lei 9.099/95.

27/8/2009


Suspensão condicional

STF - Defesa responderá proposta do MP sobre suspensão do processo após análise da denúncia

Antes de iniciar o julgamento do processo contra o deputado Federal Antonio Palocci (Pet 3898), o ministro Gilmar Mendes levantou uma questão de ordem sobre proposta apresentada pelo MPF de suspensão condicional do processo, com base no artigo 89, da lei 9.099/95 (clique aqui).

A maioria dos ministros votou com o relator para que a Corte analisasse, primeiro, o recebimento ou não da denúncia e, após eventual recebimento, a defesa dos denunciados se manifeste sobre a proposta do MP.

O MP propôs que os denunciados realizassem palestras em escolas públicas sobre democracia e doassem papéis para impressão em braile a institutos para cegos. Palocci afirmou não ter qualquer interesse, enquanto os acusados Marcelo Amorim Netto e Jorge Eduardo Levi Mattoso pediram que fossem intimados para manifestação após o recebimento ou não da denúncia pela Corte.

"Tenho que constitui direito do denunciado de ter do órgão julgador, monocrático ou colegiado, a manifestação prévia sobre a necessária existência de justa causa para a ação penal, daí nascendo, caso de juízo de delibação resulte positivo, a oportunidade de optar o réu entre a suspensão ou o processamento", afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Segundo ele, tal procedimento evitaria que o acusado sofra constrangimento indevido causado em razão de ser obrigado a se manifestar sobre proposta do MP antes de saber da validade da denúncia, "o que poderia redundar no recebimento de denúncia inepta ou sem base empírica nos autos a justificar o ato".

Por isso, o relator propôs que o Plenário analisasse a denúncia e, caso decida pelo recebimento, fosse aberta vistas, pela relatoria, às partes para manifestação contra a proposta de suspensão condicional do processo. Essa sugestão foi seguida pela maioria dos ministros.

Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Ellen Gracie. Eles entenderam que a defesa deveria se pronunciar quanto à proposta do MP antes mesmo da deliberação da matéria pelo Plenário do STF, uma vez que a lei diz expressamente que a aceitação da proposta não significa a confissão de culpa ou a existência do crime.

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