LEI Nº 12.017, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1o São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da Constituição, e na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias da União para 2010, compreendendo:
I – as metas e prioridades da Administração Pública Federal;
II – a estrutura e organização dos orçamentos;
III – as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
IV – as disposições relativas à dívida pública federal;
V – as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;
VI – a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII – as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e serviços com indícios de irregularidades graves; e
IX – as disposições gerais.
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