Onde houver fumaça...
Portaria aplica penalidades para o servidor não docente, docente ou aluno da USP que descumprir a lei antifumo
Antecipadamente, na última sexta-feira, 31/7, a USP baixou Portaria que responsabiliza o servidor não docente, docente ou o aluno da Faculdade que descumprir a lei estadual, usando qualquer tipo de produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em ambientes coletivos, total ou parcialmente fechados.
E como diz a música "É proibido fumar, diz o aviso que eu li...".
- Confira abaixo a Portaria da magnífica reitora profa. dra. Suely Vilela.
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2/7/09 - Presidente do TJ/SP suspende decisão que limitava lei antifumo – clique aqui.
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13/5/09 - Ministra Ellen Gracie arquiva ação da Abrasel contra Lei Antifumo - clique aqui.
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8/5/09 - Publicada lei antifumo do Estado de SP - clique aqui.
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8/5/09 - ALESP aprova proibição ao fumo em ambientes fechados – clique aqui.
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7/5/09 - Governador José Serra sanciona lei antifumo – clique aqui.
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