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SDI-1 rejeita recurso assinado digitalmente por advogado sem mandato

A discrepância entre as assinaturas de petições levou a Seção Especializada em Dissídios Individuais - SDI-1 do TST a rejeitar embargos em recurso de revista da Cecrisa Revestimentos Cerâmicos, SC, condenada a pagar adicional de insalubridade a um ceramista.

4/8/2009


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SDI-1 rejeita recurso assinado digitalmente por advogado sem mandato

A discrepância entre as assinaturas de petições levou a Seção Especializada em Dissídios Individuais - SDI-1 do TST a rejeitar embargos em recurso de revista da Cecrisa Revestimentos Cerâmicos, condenada a pagar adicional de insalubridade a um ceramista.

O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista do empregado contra decisão do TRT da 12ª região/SC que reformou a sentença do primeiro grau que havia concedido a insalubridade com base no salário profissional. A Oitava Turma do TST restabeleceu integralmente a sentença original, motivo pelo qual a Cecrisa embargou da decisão, mas não conseguiu revertê-la.

O relator do recurso da empresa na SDI-1, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, explicou que os embargos foram interpostos no prazo, primeiramente por fax e posteriormente confirmado por petição eletrônica assinada digitalmente pelo Sistema e-Doc da Justiça do Trabalho, como permite a lei 11.419/2006 (clique aqui). Mas não puderam ser aceitos por uma "situação peculiar": as petições não eram idênticas. A primeira, enviada por fax, foi assinada por dois advogados, sendo que apenas um tinha mandato. A outra foi assinada digitalmente por outro advogado, sem legitimidade.

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