Direito constitucional
TRF da 2ª região - Violação da ampla defesa garante suspensão de punição para médico que agrediu funcionária com um pão
O caso começou quando o médico estava de plantão no CTI do HSE, onde faz residência em cirurgia geral. Segundo informações do processo, ele pediu um lanche à agente operacional que servia o pessoal da escala. Como ela demorasse a atendê-lo, o residente teria começado a xingá-la com palavrões e teria acabado por arremessar um pão na funcionária. Diversas testemunhas, entre servidores da casa, parentes e amigos dos internados teriam presenciado o ocorrido. O fato foi relatado à Ouvidoria do hospital e foi analisado pela Coreme, que suspendeu o médico por 15 dias, determinou o desconto da sua bolsa pelo tempo da suspensão e ainda emitiu uma advertência por escrito.
Por conta disso é que ele impetrou o mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Em suas alegações, o médico sustentou que teria sido impedido de ler a ata da reunião em que a Coreme decidiu a punição, sendo obrigado a assinar a advertência sem conhecer a fundamentação da penalidade.
A 6ª turma Especializada resolveu manter a sentença de primeiro grau, que ordenou o retorno do autor da causa às suas atividades como residente, sem prejuízo de que seja retomado imediatamente o procedimento disciplinar administrativo para apurar o caso, desde que seja respeitado o contraditório, a ampla defesa e a lei 8.112, de 1990 (clique aqui), que rege o funcionalismo público.
No entendimento do relator do processo, desembargador federal Frederico Gueiros, o que a sentença fez foi assegurar o cumprimento de direitos constitucionais:
"Com efeito, na hipótese dos autos, a despeito de qualquer discussão quanto à legitimidade ou não das acusações referente ao comportamento inadequado do médico residente que agrediu verbalmente com ofensas de baixo calão e arremessou um pão sobre a secretária, restou demonstrada a inobservância das garantias constitucionais, em referência, na medida em que a decisão do Coreme foi arbitrária, ainda que possa ser considerada coerente diante dos fatos relatados em queixa na Ouvidoria do hospital".
O desembargador ainda ponderou que para que seja respeitado o princípio do contraditório, não basta que o acusado tome ciência da punição, mas que também tome conhecimento dos motivos da sanção e que seja, formalmente, aberto prazo para resposta e produção de provas a seu favor.
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Processo : 2007.51.01.009415-9
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