Segundo semestre
Turmas do STJ retomam julgamentos com teses polêmicas em debate
Uma delas é o recurso em que os ministros da 4ª turma terão que decidir se a apresentação de discos originais de programa de computador é suficiente para provar sua licença de uso. O recurso é da Microsoft, que busca indenização contra uma empresa de engenharia pelo suposto uso sem licença de diversos softwares. A empresa ré tem os discos originais, mas falta a nota fiscal. O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou pelo pagamento da indenização. Os ministros Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior não conheceram do recurso. O julgamento está suspenso pelo pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves.
Está sendo aguardado o voto que vai decidir qual o prazo de prescrição para que um fumante peça indenização pelos males causados pelo cigarro. Os ministros precisam decidir se o prazo prescricional é de 20 anos, prazo geral previsto no CC (clique aqui), ou de cinco anos, como determina o CDC - clique aqui. A votação na 3ª turma está empatada. O desempate caberá ao ministro Luis Felipe Salomão.
A 3ª turma também está discutindo se plano de saúde tem obrigação de cobrir despesas com cirurgia inexistente no Brasil na época da contratação do plano. O caso envolve cirurgia de redução do estômago realizada em 2005 para combater obesidade mórbida. A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu o pedido da paciente por entender que a cláusula genérica que previa cobertura de cirurgia gastroenterológica deveria ser estendida para abarcar a de redução de estômago, "um tratamento mais moderno e adequado que o procedimento obsoleto previsto em contrato", afirmou a ministra no voto. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Massami Uyeda.
Na sessão de abertura do semestre forense na 3ª turma está previsto o julgado de recurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No recurso especial, o presidente Lula contesta sua condenação ao pagamento de 200 salários mínimos de indenização por danos morais a Francisco Amaral, ex-prefeito de Campinas. Amaral ingressou com ação de indenização por causa de entrevista publicada em janeiro de 2001, no jornal Correio Popular. Na entrevista, o então presidente do Partido dos Trabalhadores afirmou que Campinas havia sido assaltada por seus últimos dirigentes. A defesa do presidente Lula pede anulação da condenação ou redução da indenização sob o argumento de que a afirmação feita no jornal foi genérica, sem qualquer referência pessoal.
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Processos Relacionados :
Resp 913004 - clique aqui.
Resp 913008 - clique aqui.
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Fonte : STJ
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