Baú migalheiro
Há 62 anos, no dia 31 de julho de 1947, é submetido a julgamento perante o STF o desembargador Edgard Joaquim de Souza Carneiro, do TJ/BA, denunciado pelo procurador-geral da República como incurso no art. 121 do Código Penal, como autor do homicídio do advogado Octavio Barreto, fato ocorrido no edifício daquele Tribunal em 29 de outubro do ano anterior.
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Confira abaixo esta história na íntegra.
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Baú migalheiro
Há 62 anos, no dia 31 de julho de 1947, é submetido a julgamento perante o STF o desembargador Edgard Joaquim de Souza Carneiro, do TJ/BA, denunciado pelo procurador-geral da República como incurso no art. 121 do Código Penal, como autor do homicídio do advogado Octavio Barreto, fato ocorrido no edifício daquele Tribunal em 29 de outubro do ano anterior.
A acusação foi feita pelo procurador-geral da República, dr. Themistocles Cavalcanti, tendo como assistente o dr. Tancredo Teixeira, constituído pela viúva da vítima ; a defesa esteve a cargo dos advogados drs. Evandro Lins da Silva, Carlito Onofre e Nelson Carneiro. Como relator do processo funcionou o ministro Edgard Costa. O Tribunal acolhendo a defesa apresentada pelo réu, absolveu-o por unanimidade de votos, reconhecendo ter ele agido em legítima defesa própria, nos termos do art. 21 de Código Penal.
A instrução criminal do processo foi feita na cidade do Salvador, Capital da Bahia, para onde se transferiu o ministro relator do processo, acompanhado pela procurador-geral da República. Os depoimentos aí prestados foram taquigrafados, na preocupação de ser transmitida ao Tribunal, como declarou o relator, a impressão a espontaneidade e sinceridade das testemunhas ouvidas. "Foi sem dúvida, reconheceu a vítima, uma experiência magnífica, que antes ainda não se fizera".
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