LEI 11.985
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no TRT da 16ª região
A lei 11.985, de 27 de julho de 2009, dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no TRT da 16ª região, sediado em São Luís/MA, e dá outras providências.
________________LEI Nº 11.985, DE 27 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, bem como os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Não poderão ser nomeados ou designados, para as Funções Comissionadas de que trata esta Lei, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou Juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras Judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao Magistrado determinante da incompatibilidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelos recursos próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 11.985, de 27 de julho de 2009)
CARGOS EFETIVOS |
QUANTIDADE |
Analista Judiciário |
67 |
Técnico Judiciário |
52 |
TOTAL |
119 |
ANEXO II
(Art. 1o da Lei no 11.985, de 27 de julho de 2009)
CARGO EM COMISSÃO |
QUANTIDADE |
CJ – 3 |
3 |
CJ – 2 |
2 |
TOTAL |
5 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS |
QUANTIDADE |
FC – 5 |
7 |
FC – 4 |
12 |
FC – 3 |
20 |
FC – 2 |
25 |
TOTAL |
65 |
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