Lei 11.986
Altera a composição e a organização interna do TRT da 17ª região
A lei 11.986, de 27 de julho de 2009, altera a composição e a organização interna do TRT da 17ª região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas; e dá outras providências.
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LEI Nº 11.986, DE 27 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região para 12 (doze) juízes.
Art. 2º Para atender à composição a que se refere o art. 1º ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Fica dividido o Tribunal em Turmas, constituída de 4 (quatro) juízes cada.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, os cargos efetivos e em comissão a serem providos na forma estabelecida nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, bem como as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009
ANEXO
(Art. 3o da Lei no 11.986, de 27 de julho de 2009)
CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE
Juiz de TRT
4
Analista Judiciário
28
Técnico Judiciário
22
TOTAL 54
CARGO EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CJ-3
6
TOTAL
6
FUNÇÕES COMISSIONADAS
QUANTIDADE
FC-5
18
FC-4
6
FC-3
14
TOTAL
38
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