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Lei 11.987 - Altera a composição e a organização interna do TRT da 11ª região

Lei 11.987, de 27 de julho de 2009, altera a composição e a organização interna do TRT da 11ª região - AM/RR, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

28/7/2009


Lei 11.987

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região

A lei 11.987, de 27 de julho de 2009, altera a composição e a organização interna do TRT da 11ª região - AM/RR, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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LEI Nº 11.987, DE 27 DE JULHO DE 2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com sede em Manaus - AM, e com jurisdição sobre os Estados do Amazonas e de Roraima, tem sua composição aumentada para 14 (catorze) juízes.

Parágrafo único. Dos cargos constantes deste artigo, 1/5 (um quinto) é destinado a advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, na forma da Constituição Federal.

Art. 2º Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 6 (seis) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo I desta Lei, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.

Art. 3º Dentre os Juízes do Tribunal, 3 (três) exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal, eleitos na forma regimental.

Art. 4º Além do Tribunal Pleno, o Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região será dividido em Turmas e terá, pelo menos, 1 (uma) Seção Especializada.

Parágrafo único. O Regimento Interno do Tribunal disporá sobre o número de Turmas e de Seções Especializadas, sua competência e funcionamento, nesse incluída a composição do órgão.

Art. 5º São acrescidos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região os cargos em comissão e as funções comissionadas especificadas no Anexo II desta Lei, a serem providos na forma estipulada na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009

ANEXO I

(Art. 2o da Lei no 11.987, de 27 de julho de 2009)

CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE
Juiz de TRT 6
TOTAL 6

ANEXO II

(Art. 5o da Lei no 11.987, de 27 de julho de 2009)

CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE
CJ-3 9
TOTAL 9

FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE
FC-6 6
FC-5 51
FC-1 21
TOTAL 78

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