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Pleno do TJ/PB afasta juiz por 90 dias e instaura procedimento disciplinar

O Pleno do TJ/PB, em sessão administrativa extraordinária realizada nesta segunda-feira, 27/7, decidiu, por unanimidade, instaurar procedimento disciplinar contra o juiz titular da 6ª vara cível da comarca de Campina Grande, Bartolomeu Correia de Lima Filho. O magistrado está sendo acusado de beneficiar, em tese, determinados escritórios de advocacia com liberação de alvarás de valores significativos. O relator do processo foi o corregedor-geral de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

27/7/2009


Sessão extraordinária

Pleno do TJ/PB afasta juiz por 90 dias e instaura procedimento disciplinar

O Pleno do TJ/PB, em sessão administrativa extraordinária realizada nesta segunda-feira, 27/7, decidiu, por unanimidade, instaurar procedimento disciplinar contra o juiz titular da 6ª vara cível da comarca de Campina Grande, Bartolomeu Correia de Lima Filho. O magistrado está sendo acusado de beneficiar, em tese, determinados escritórios de advocacia com liberação de alvarás de valores significativos. O relator do processo foi o corregedor-geral de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

Por unanimidade, os membros da Corte rejeitaram cinco preliminares arguidas pela defesa, sendo elas: cerceamento de defesa; ausência do devido processo legal e a de não cumprimento ao art. 5º, inciso LVIII, da CF/88 - clique aqui. Rejeitada, pela mesma votação, a prejudicial de prescrição; além das preliminares de negativa de vigência aos artigos 131 do CPC (clique aqui) e 23 da Lei Orgânica da Magistratura - Loman -, que serão apreciadas quando da análise do mérito.

Os desembargadores decidiram, por maioria de votos, afastar, provisoriamente, o magistrado de suas atividades pelo prazo de 90 dias, a contar da data da publicação do acórdão, podendo ser prorrogado por igual período. O acórdão deverá ser publicado ainda esta semana.

Segundo o voto do relator, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, "seria uma incoerência deste Tribunal instaurar procedimento disciplinar, sem afastar o juiz da unidade judiciária. A presença do magistrado na vara traria prejuízo nas investigações".

O relator argumentou, ainda em seu voto, que se faz necessária a abertura do procedimento disciplinar, pois "existem indícios da prática de conduta ilícita, em favor desse ou daquele advogado", justificou o corregedor-geral de Justiça.

O advogado do magistrado, Gilson Guedes de Aquino, fez sustentação oral e alegou que o juiz Bartolomeu Correia de Lima não praticou nenhum ato ilícito e sempre agiu com imparcialidade em suas decisões monocráticas, conforme determina a Loman, o TJ/PB e o CNJ. Ele ressaltou, ainda, que o magistrado coloca à disposição da Justiça a quebra dos seus sigilos: fiscal, tributário, telefônico e bancário, bem como de seus familiares, para apurar, com total transparência, sua conduta como juiz.

Outras providências – Por maioria de votos, ficou também decidido que será instaurado outro procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades no setor de Distribuição e de Protocolo da comarca de Campina Grande, visando identificar suposta manipulação direcionada à 6ª vara cível, bem como investigar participação de servidores nos fatos narrados na denúncia. Por indicação do relator e, por maioria de votos, ficou definido que serão remetidas cópias de peças do processo principal para o MP estadual e OAB/PB.

No final da mesma sessão administrativa, por sorteio eletrônico, foi escolhido o desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro para relatar o procedimento disciplinar, que tem como base o relatório nº 999.2009.000484-0/001, referente à Correição Extraordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça na 6ª vara cível de Campina Grande.

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