Migalhas Quentes

Série Mapa dos Tribunais apresenta o TJ/PB

22/7/2009



TJ/PB

O TJ/PB foi instalado em 1891 e reinstalado em 1892.

Histórico

O TJ/PB foi criado pelo Decreto 69 de 30 de setembro de 1891, sendo instalado no dia 15 de outubro do mesmo ano.

A instalação do TJ/PB foi um acontecimento que, pelo seu significado social, administrativo e político, revestiu-se de um brilhantismo incomum, na jubilosa manifestação do povo paraibano, pela criação da sua Casa de Justiça, há tantos anos reclamada para melhor assistência aos seus interesses na área do Judiciário. A solenidade teve lugar no Salão das Sessões do Congresso Estadual e como informava o Estado do Parahyba, em sua edição de 16 de outubro de 1891: "Foi uma brilhante solenidade, durante a qual tocou a banda de música do Corpo Policial, e a mais viva satisfação manifestava-se nas fisionomias dos assistentes, que naturalmente viam naquele Tribunal que se instalava uma verdadeira conquista do nosso progresso social".

De como decorreu a solenidade, vale a pena ler a ata da sessão de instalação que, como primeiro documento oficial do Tribunal, é uma espécie de certidão do seu nascimento:

"Ata de Instalação do Superior Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba do Norte. Aos quinze dias do mês de outubro de mil oitocentos e noventa e um, terceiro da República dos Estados Unidos do Brasil, às 11 horas da manhã, na Capital do Estado da Paraíba do Norte, no Salão das Sessões do Congresso do mesmo, designado para funcionar provisoriamente o Superior Tribunal de Justiça, achando-se presente o Governador do Estado, Doutor Venâncio Neiva, e quatro dos Desembargadores, nomeados por ato de nove deste mês, bacharéis Manoel da Fonseca Xavier de Andrade, Augusto Carlos de Amorim Garcia, Francisco de Gouveia Cunha Barreto e Amaro Gomes Carneiro Beltrão, pelo Governador foi conferida, de conformidade com o que preceitua o artigo duzentos e cinqüenta e nove do Decreto número sessenta e nove de trinta de setembro último, aos mencionados Desembargadores a posse dos respectivos cargos, Reunidos os mesmos sob a presidência do mais velho, bacharel Manoel da Fonseca Xavier de Andrade, este deu posse ao Secretário do Tribunal cidadão Francisco Xavier Júnior, e em seguida declarou instalado o Superior Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba do Norte.

Depois procedeu-se nos termos do artigo citado, à eleição do Presidente, por escrutínio secreto; e, obtendo três votos o Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade, e um, o Desembargador Augusto Carlos de Amorim Garcia, foi aquele eleito, contraindo em seguida perante o Tribunal o compromisso legal, dando posse aos demais empregados da Secretaria do Tribunal e recebendo compromisso respectivo, sendo estes, o amanuense e arquivista Aureliano Filgueiras, e porteiro e contínuo José Maria de Carvalho Serrano.

Na mesma ocasião, apresentando o título de nomeação de Procurador Geral da Justiça o Desembargador Amaro Gomes Carneiro Beltrão, pelo Presidente do Tribunal foi conferida ao mesmo a posse desse cargo, depois de haver contraído perante o dito Presidente o compromisso legal. Pelo Tribunal foi resolvido que, em vista da não existência de Regimento, ficava aceito provisoriamente o da Relação do Recife, ficando designado o Desembargador Francisco de Gouveia Cunha Barreto para organizar um projeto de Regimento, bem como foram marcados os dias de terça e sexta-feiras, de cada semana, para as sessões do Tribunal, a começar do dia vinte do corrente mês, expedindo-se edital para conhecimento dessa deliberação.

Depois da instalação do Tribunal, o Presidente provisório, Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade, proferiu uma alocução sobre esta instituição, produzindo uma outra de agradecimento depois de sua eleição para Presidente efetivo. Terminado por essa forma o ato solene da instalação e concluídas as deliberações do Tribunal, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Doutor Governador do Estado, membros do mesmo Tribunal, empregados da respectiva Secretaria e diversos cidadãos presentes. Francisco Xavier Júnior, Secretário do Superior Tribunal de Justiça, a escrevi e subscrevo. Venâncio Neiva - Manoel da Fonseca Xavier de Andrade, Augusto Carlos de Amorim Garcia, Francisco de Gouveia Cunha Barreto, Amaro Gomes Carneiro Beltrão, Francisco Xavier Júnior, Aureliano Filgueiras, José Maria de Carvalho Serrano. [...]"

Des. Vicente Neiva

O Tribunal, na data da sua instalação, não teve empossados todos os seus membros. O Des.Vicente Neiva, que se encontrava no exercício do cargo de Juiz de Direito da Capital do Espírito Santo, só seria investido em suas funções quinze dias depois, no dia 30 de outubro de 1891.

Primeira Sessão Ordinária

A primeira sessão ordinária do Tribunal de Justiça foi realizada a 20 de outubro de 1891, sendo iniciados os seus trabalhos às dez horas. O primeiro feito submetido a julgamento foram os autos de recurso criminal de habeas corpus, que tinha como recorrente o Juiz de Direito da Segunda Vara da Capital e como recorrido Godofredo Luiz Pereira Lima.

Foram os autos distribuídos ao Desembargador Augusto Carlos de Amorim Garcia, que concedeu vistas ao Procurador Geral da Justiça, Desembargador Amaro Gomes Carneiro Beltrão. Antes de encerrar a sessão, o Presidente comunicou aos presentes que oficiara ao Presidente da Relação de Pernambuco, solicitando a remessa das causas ali existentes, cujo conhecimento devia pertencer ao Tribunal.

O Golpe de Floriano

Em fins de dezembro de 1891, a Paraíba começava a sofrer os efeitos políticos do golpe de Estado, de 23 de novembro daquele ano, que determinou o afastamento do Marechal Deodoro da Fonseca. Como nos outros Estados, processou-se também na Paraíba o desencadear de um movimento com a finalidade de oferecer características populares à deposição do Governador Venâncio Neiva.

A 27 de dezembro, instala-se no governo uma junta chefiada pelo Cel. Cláudio Savaget, Comandante do 27º Batalhão, sediado na Capital. Venâncio Neiva resiste às intenções do movimento a que o Estado do Parahyba chamou de deposição maniquée. Não reconhece legitimidade na Junta e se declara no exercício do cargo de Governador. No dia 29, Floriano Peixoto manda reintegrá-lo no poder, num gesto a que Celso Mariz considerou uma "ordem calculada e insidiosa".

Esses acontecimentos iriam atingir fundamentalmente a normalidade dos trabalhos do Tribunal, pela condição do seu Presidente, Des. Manoel da Fonseca Xavier de Andrade, como ocupante do cargo de Vice-Governador do Estado.

Na sessão de 29 de dezembro de 1891, o Tribunal, por sugestão do Des. Amaro Gomes Carneiro Beltrão, resolve oficiar ao Governador Venâncio Neiva, felicitando-o pelo restabelecimento da legalidade e pela sua conservação no Governo do Estado. No dia seguinte, o Desembargador Fonseca assume o Governo do Estado, em virtude da licença requerida ao Tribunal pelo Governador Venâncio Neiva.

Des. Fonseca é Deposto

A licença, de três meses, foi concedida na sessão do dia 31, sem vencimentos, tal como requerera o Governador, que pretendia viajar à Capital Federal, com a finalidade de tratar de interesses do Estado. Naquele mesmo dia, em nova investida da Junta Governativa, é deposto o Desembargador Fonseca do Governo do Estado.

Profundamente chocado com os acontecimentos que resultaram em sua deposição, não voltou mais o velho e respeitável magistrado à Presidência do Tribunal, cabendo ao Des. Augusto Carlos de Amorim Garcia substituí-lo durante os poucos dias que restaria àquela nossa primeira Corte de Justiça.

Com a posse da Junta Governativa, começou a derrubada imposta pela nova situação política do Estado. Logo nos primeiros dias, foram baixados vários decretos, dentre eles o da dissolução do Congresso Estadual. Em 2 de fevereiro de 1892, pelo Decreto 8, foram anulados os atos referentes à organização judiciária, com a dissolução do Tribunal de Justiça.

Tribunal Reage à Dissolução

Na sessão realizada a 5 de fevereiro do mesmo ano, o Presidente interino, Des.Amorim Garcia, dá conhecimento aos demais integrantes do Tribunal, presentes à reunião, de um exemplar do jornal O Parahybano, edição de 4 de fevereiro de 1892, com o citado Decreto, enviado, sem ofício, pelo Secretário do Governo. Ao gesto descortês e inamistoso, resolveu o Tribunal lavrar em ata o seguinte protesto:

"O Supremo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba aos seus jurisdicionados e ao país. O ato inqualificável pelo qual a Junta Governativa deste Estado acaba de dissolver o Superior Tribunal de Justiça e toda a magistratura estadual, só é digno dos tempos nefastos da anarquia que infelizmente nos assoberba. Dispensamo-nos de combater os paradoxos jurídicos que se contêm nos diversos considerandos que fundamentam o Decreto número oito, datado de dois do corrente mês e que nos foi apresentado hoje, em sessão ordinária, porque, como magistrados, habituados a julgar as causas com calma e serenidade peculiares à nossa classe, não poderíamos, sem acrimônia, desempenhar uma tarefa tão penosa, qual a de tomar ao sério o que não se recomenda senão como um pretexto, como uma arma de guerra, para se ferir uma classe inteira que, se não tem títulos e virtudes marciais, tem orgulho em sua pobreza honrada de ser a depositária de grandes virtudes cívicas, as quais constituem incontestavelmente o melhor elemento da ordem na sociedade. A nós, pois, membros do Superior Tribunal de Justiça, e aos nossos dignos colegas, membros da magistratura estadual, neste momento angustioso, em que de todas as partes do país e do próprio seio do parlamento nacional, irrompem gritos de desespero pelo futuro da pátria, a nós, na posição pacífica, mas superior, que nos compete, incumbe somente lavrar, como lavramos, o nosso protesto contra o ato de violência descomunal com que nos feriu o cidadão Coronel Cláudio do Amaral Savaget, comandante da guarnição militar e presidente da junta governativa deste Estado. Temos bastante dignidade para não nos avassalarmos à prepotência, a poder algum fora da lei, que foi, é e será sempre a nossa égide, a nossa bandeira gloriosa, mas abandonamos temporariamente os nossos postos, porque, sendo certo o emprego da força militar contra nós, queremos poupar ao ilustre coronel o trabalho de nos mandar, no recinto calmo deste Tribunal, despir a toga de magistrado e nos arrancar das cadeiras de juízes por praças do seu batalhão".

A ata dessa sessão foi assinada pelos Des.Augusto Carlos de Amorim Garcia, Presidente interino; Francisco de Gouveia Cunha Barreto e Amaro Gomes Carneiro Beltrão; pelo Juiz de Direito Maximiano José de Inojosa Varejão; e pelo Secretário Francisco Xavier Júnior. O Des. Amaro Beltrão aprovou, com restrições, a nota de protesto, justificando o seu voto com as seguintes palavras: "Tendo eu protestado contra o ato de dissolução do Congresso e suspensão da Constituição do Estado, implicitamente, protestei de todos os atos conseqüência daquela violência. Nada hoje temos de estável e é um fruto por demais nocivo o ataque que acaba de ser feito ao Poder Judiciário deste Estado, único poder que nas repúblicas deve ser permanente, para nele encontrar o povo defesa dos seus direitos nos tempos difíceis. No entanto não subscrevo o protesto em todas as suas partes, por nela achar idéias que não são minhas, qualificativos que podiam ser dispensados e se individualizar o nome de um dos membros da Junta Governativa".

Deliberou, ainda, o Tribunal que permanecessem em poder do Secretário, para o seu conveniente destino, todos os autos apresentados para julgamento, papéis e livros existentes na Secretaria. O Tribunal, apesar dos acontecimentos que culminaram na deposição do Vice-governador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade, continuou funcionando normalmente, até o ato de sua dissolução, realizando, desde a sua instalação, trinta e duas sessões.

Não abdicou, assim, de suas prerrogativas constitucionais, senão ante o abuso de poder, manifestado através do ato arbitrário que o dissolveu.

[Dados extraídos da quinta edição da História do Tribunal de Justiça da Paraíba, de Deusdedit Leitão e Evandro da Nóbrega, Edições do TJ/PB, Gráfica JB, João Pessoa, 2005]

Após a dissolução

Diz o historiador Horácio de Almeida que nessa altura dos acontecimentos, os paraibanos residentes no RJ descruzaram os braços e agiram por uma solução urgente para o caso da Paraíba. Alguns mantinham relações de amizade com Floriano Peixoto, desde o tempo em que este militar servira na Paraíba, destacado no 27º Batalhão. Estavam nesse caso Abdon Milanez, que fora médico na Paraíba, e Coelho Lisboa, ambos areienses. Fosse por influência de Abdon ou de Coelho Lisboa, o escolhido para governar a Paraíba foi Álvaro Lopes Machado, também areiense, sobrinho de Abdon Milanez.

O engenheiro militar Álvaro Lopes Machado encontrava-se na Bahia, quando recebeu ordem do Presidente Floriano Peixoto para que assumisse o governo Paraíba. Não foi nomeado, nem podia ser, visto que o regime, pelo menos em tese, não era de exceção. Todavia, a desenvoltura com que desrespeitava os preceitos inscritos na Constituição levou o Presidente Floriano Peixoto, cognominado de "Marechal de Ferro", a ordenar que o engenheiro Álvaro Machado assumisse o governo, e à Junta Governativa, que o empossasse como Governador do Estado, o que veio a ocorrer no dia 18 de fevereiro de 1892.

Álvaro Machado encontrou dilacerada a Constituição estadual de 5 de agosto de 1891, chamada "Constituição de Venâncio", cujo texto serviu de base para os novos constituintes elaborarem a nova Carta Magna. Tanto isso é verdade que, instalada no dia 1º. de julho de 1892, já no dia 30 do mesmo mês a Assembléia Estadual Constituinte promulgava a chamada "Constituição de Álvaro", que se manteve em vigor até 1930. Promulgada a Constituição, Álvaro Machado foi, então, formalmente eleito Presidente do Estado da Paraíba para o quatriênio 1892-1896, tendo o Monsenhor Walfredo Leal, também areiense, e o Doutor João Tavares, como Vice-Presidentes. Retomava-se, enfim, o caminho da normalidade constitucional.

Na mensagem encaminhada à Assembléia Constituinte, o Governador de fato, e depois Presidente de direito, Álvaro Machado, assegurou, no tocante ao Poder Judiciário, que o que sobre o assunto pensam hoje os próprios magistrados e, em geral, os que se interessam pelas cousas públicas, é que deve ser mantida a atual organização da justiça, sendo muito diminuído o número de Comarcas, conforme exige o precário estado dos cofres públicos. Entretanto, como no Estado só existam tribunais de primeira instância, é necessário criar uma segunda e última instância, que preencha a atual missão da Relação de Pernambuco.

O art. 45 da nova Carta Magna estadual preceituava que para julgar as causas em segunda e última instância haverá um Superior Tribunal de Justiça, com sede na Capital do Estado.

A Lei Estadual nº. 8, de 15 de dezembro de 1892, estabeleceu a Organização Judiciária do Estado, fixando em cinco o número de Desembargadores do Superior Tribunal de Justiça.

No dia 11 de fevereiro de 1893, o Presidente do Estado editou o Decreto nº 8, designando o dia 23 de fevereiro para a instalação do novo Tribunal.

E essa instalação ocorreu efetivamente às 11 horas daquele dia, na Sala de Sessões da Assembléia Legislativa, sendo eleito Presidente o Des. Joaquim Moreira Lima, o mais antigo no exercício da magistratura, e que participara do movimento sedicioso que culminou com a deposição do Des. Manoel da Fonseca Xavier de Andrade da chefia do Governo estadual.

Essa solenidade parece não ter motivado nem empolgado sequer os próprios Des. nomeados, visto que apenas três deles se apresentaram para tomar posse. Dos cinco Des. nomeados na restauração do Tribunal, três logo se aposentaram no ano de 1895: Vicente Jansen, Moreira Lima e Ivo Borges da Fonseca. No ano seguinte, 1896, aposentou-se o desembargador José Peregrino, depois eleito Presidente do Estado para o quatriênio 1900-1904. Somente o desembargador Antônio Ferreira Baltar permaneceu em atividade, até seu falecimento, em 1917, nesta Capital.


Composição




1o Presidente

Com a instalação do Tribunal de Justiça, coube ao des. Manoel da Fonseca Xavier de Andrade, na condição de mais idoso dos seus integrantes, fazer a instalação do Poder Judiciário na Paraíba.Bem se pode imaginar as dificuldades que enfrentou para organizar a sua repartição, criada e instalada já em fins do exercício orçamentário, sem meios e recursos indispensáveis ao seu funcionamento. Contudo, dirigiu com segurança e austeridade o nascente Tribunal de cuja presidência foi obrigado a se afastar para assumir o Governo do Estado.








Atual Presidente

Nascido na cidade de Santa Luzia/PB, Luíz Sílvio Ramalho Júnior, prestou serviços, na década de 70, na Assessoria Jurídica da Secretaria de Segurança Pública do Estado e na advocacia de Ofício de João Pessoa/PB. Em 1971 foi nomeado para exercer o cargo de Secretario Particular do Presidente do TJ/PB. Exerceu ainda o cargo de assessor de Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba e Assessor do Grupo Direção e assessoramento superiores do TRE/PB. Em 1975 foi nomeado para exercer o cargo de Juiz de Direito da Comarca de Pocinhos, passando em seguida pelas Comarcas de Itaporanga e Alagoa Grande. Em 1979 foi designado para exercer o cargo de Juiz Corregedor da Justiça da 2ª Região Judiciária do Estado. Tomou posse no cargo de Desembargador do TJ/PB no ano de 1998. Foi Corregedor-Geral da Justiça durante o Biênio (2001/2003). Presidiu a Segunda Câmara Cível do TJ/PB e em 2005 foi Presidente do TRE.




TJ/PB



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Contato - TJ/PB

Praça João Pessoa, s/n - CEP 58013-902 - João Pessoa/PB - (83) 3216-1400

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Mapa dos Tribunais - Paraíba*


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* Dados fornecidos pelo TJ/PB em julho de 2009. Os resultados (relação processos/juízes, relação processos/des., orçamento/processos) são estimados.

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