Vale-transporte
Recebimento de vale-transporte em dinheiro está com dias contados
Na opinião da consultora de Direito Trabalhista e Previdenciário do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, Andreia Antonacci, a concessão do vale-transporte deve ser de acordo com os meios de transportes públicos utilizados pelo empregado, não podendo o empregador limitar a quantidade de vales e ou substituí-los pelo pagamento em dinheiro, uma vez que, neste caso, se tornará salário indireto.
"A possibilidade da concessão de vale-transporte em dinheiro contraria a legislação, pois a empresa deixa de cumprir um direito trabalhista ou de recolher um dos encargos sociais, por essa ação se caracterizar em salário indireto (gratificação), uma vez que o empregado acaba por inúmeras vezes utilizando o valor do vale-transporte para outros fins", afirma a advogada.
O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto será analisado pelo Plenário.
Vale-transporte
De acordo com a lei 7.148/1985, o vale-transporte é concedido para o empregado para a utilização exclusiva no trajeto entre a residência e o local de trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com as caraterísticas semelhantes aos urbanos.
Sendo assim, a advogada trabalhista do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Beatriz Aparecida Miranda, destaca que os empregados que optarem por usar ônibus fretados ou carros no trajeto entre a residência e o local de trabalho perdem o direito a esse benefício.
Análise
Antes de solicitar o benefício do vale-transporte para a empresa, o funcionário deve verificar se compensa ele pedir esse benefício ou ele mesmo custear o seu transporte. Isso porque a empresa conta com a ajuda de 6% do salário básico dos seus funcionários para custear as despesas deles com o transporte.
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Fonte: InfoMoney - 26/6/09
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