Migalhas Quentes

Planejamento Fiscal

Coordenado por Pedro Anan Jr, sócio do escritório

14/12/2004

Sorteio de Obra

Migalhas tem o prazer de anunciar o sorteio do livro Planejamento Fiscal (editora Quartier Latin, 348p.), coordenado por Pedro Anan Jr., gentilmente oferecido pelo escritório Stuber - Advogados Associados.

 

Coordenado por Pedro Anan Jr, sócio do escritório Stuber – Advogados Associados, a obra nasceu de uma demanda dos empresários: como fazer um Planejamento Fiscal eficiente, tendo em vista que o custo tributário das operações acaba afetando diretamente o resultado das empresas, seja através da distribuição de lucros/dividendos, seja na política de preços praticados para o mercado. A obra reúne artigos de 20 renomados tributaristas, que passam uma visão teórica e prática do assunto, tentando desmistificar a questão relativa ao Planejamento Fiscal. “A Importância do Contencioso para o Planejamento Tributário”, “O Planejamento Fiscal Possível”, “Otimização de Custos Tributários nas Importações” e “PIS e COFINS Não-Cumulativos e os Impactos na Administração Financeira das Empresas” são alguns dos temas presentes no livro.

 

Nos últimos anos tem se observado o aumento da carga tributária das empresas através da edição de várias Leis, Medidas Provisórias, Leis Complementares e Emendas Constitucionais. Tais alterações na legislação tributária geram muitas dúvidas e estudos por parte do contribuinte. “Isso faz com que os empresários procurem brechas e alternativas para redução do custo tributário para suas empresas”, afirma Pedro Anan Jr.

 

Para o advogado, “planejar é uma das obrigações dos dirigentes de uma empresa, uma vez que sem um bom planejamento de médio e longo prazo, nenhuma empresa sobrevive por muito tempo”. “Hoje, tendo em vista a globalização e abertura dos mercados, há a necessidade de ficar atento ao que ocorre no mundo, pois dependendo do fato, isso pode afetar diretamente a empresa no Brasil”, afirma Anan Jr.

 

"Além de sua natureza lícita, a elisão se delineia de conformidade com o momento da ação do contribuinte, não sendo cabível sua configuração após já estar positivada a obrigação tributária. Enquanto não estiver instaurada tal obrigação, ainda tem lugar a figura elisiva em virtude de penetrar na própria formação do ato privado e concomitante interferência nos seus efeitos tributários." José Eduardo Soares de Melo

 

 

"É evidente a tentativa de 'encurtar o caminho' na guerra contra a elisão por meio da norma antielisiva de caráter geral. Trata-se de uma tentativa frustrada de simplificar e generalizar um tema que, ao contrário, exige regramento específico face aos princípios da legalidade e da tipicidade cerrada. De fato, para buscar a lei tributária perfeita é necessário conhecimento técnico da matéria e muito esforço para evitar erros (...)"

Paulo Cesar Ruzisca Vaz

 

 

"Planejar é uma das obrigações dos dirigentes de uma empresa, uma vez que sem um bom planejamento de médio e longo prazo, nenhuma empresa sobrevive por muito tempo. E hoje, tendo em vista a globalização e abertura dos mercados, há a necessidade de ficar atento ao que ocorre no mundo, pois dependendo do fato, isso pode afetar diretamente a empresa no Brasil."

Pedro Anan Jr.

 

 

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Ganhadora:

 

Silvia Helena Di Rienzo Marrey, do escritório Marrey Advogados Associados

 

 

 

 
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