Sabatina no Senado
CCJ abre trabalhos com sabatina de indicado para Procuradoria-Geral da República
Natural de Fortaleza/CE, Roberto Gurgel tem 54 anos e atua como vice-procurador-geral da República desde 2005. Seu ingresso no Ministério Público Federal ocorreu em 1982, no cargo de procurador da República de 2ª Categoria. Quase seis anos depois, foi promovido, por merecimento, a procurador da República de 1ª Categoria. A partir de 1984, passou a integrar a diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República, presidindo a entidade entre 1987 e 1989, durante o funcionamento da Assembleia Nacional Constituinte e a elaboração do projeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União - Lei Complementar 75/93 (clique aqui).
Justiça do Trabalho
Após a sabatina de Roberto Gurgel, a Comissão de Justiça dará início à votação de matérias. Uma delas é o PLC 89/09 (clique aqui) que cria 141 cargos de juiz do Trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sediado em São Paulo. A proposta recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Aloizio Mercadante (PT/SP).
Segundo destaca Mercadante no parecer, o TRT da 2ª Região conta, atualmente, com 163 Varas do Trabalho, das quais 21 ainda não foram instaladas. Esse tribunal registra a maior demanda da Justiça do Trabalho em relação a processos recebidos em segunda instância. Por conta desse movimento judiciário, maior que o de 12 estados da Federação somados, cada juiz das varas trabalhistas de São Paulo recebe uma média de 2.250 processos por ano.
Ao confrontar essa realidade com o PLC 89/09, o relator observou que a criação dos 141 cargos de Juiz Substituto no TRT da 2ª Região terá um custo pequeno frente ao orçamento da Justiça do Trabalho, enquanto contribuirá para dobrar a atual força de trabalho. Mercadante avaliou ainda que a iniciativa trará vantagens tanto para os jurisdicionados, como a celeridade no andamento processual, quanto para os cofres públicos, já que deverá ser ampliada a capacidade de arrecadação de imposto de renda, contribuição previdenciária, custas e emolumentos decorrentes dessa atividade jurisdicional.
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