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Comunicado da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG

Stanley Martins Frasão, presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG e advogado do escritório Homero Costa Advogados, publica comunicação da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG.

7/7/2009


Comunicado

Comunicação da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG

Stanley Martins Frasão, presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG e advogado do escritório Homero Costa Advogados, publica comunicado da Comissão.

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Comunicação da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG

Em 10 de outubro de 2006 foi publicado no Diário da Justiça o Provimento 112/2006 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que trata sobre a constituição e regulamentação das sociedades de advogados, tendo, inclusive, revogado o Provimento 92.

Foi fixado o prazo até 10 de outubro de 2007 para as sociedades constituídas na forma das regulamentações anteriores se adaptarem às disposições do aludido Provimento.

Posteriormente foi publicado o Provimento 119/2007, que alterou o Provimento 112/2006 passando o artigo 13 deste a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 13 - As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de dezembro de 2008."

Mas o artigo 13 do Provimento 112 foi alterado mais uma vez.

E assim, na forma do Provimento 125/2008 do Conselho Federal, de 23/10/2008, que alterou o art. 13 do Provimento 112/2006, que "Dispõe sobre as sociedades de advogados", o mesmo passou a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. As sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições até o dia 31 de julho de 2009." (g.n.)

Vencido o prazo sem a respectiva adaptação estarão as sociedades de advogados irregulares, na hipótese de o Conselho Federal da OAB não modificar, pela terceira vez, o artigo 13 do Provimento 112/2006.

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