Migalhas Quentes

4/7 - Dia do operador de telemarketing

Amanhã, 4/7, comemora-se o dia do operador de telemarketing, profissional que atua principalmente nos SACs (Serviço de Atendimento ao consumidor) das empresas. Eles são os nossos atendentes de cada dia, quando ligamos no atendimento do banco, no do celular, e ainda, são os mesmos que nos ligam para oferecer produtos e serviços.

3/7/2009


Posso ajudar ?!

4/7 - Dia do operador de telemarketing

Amanhã, 4/7, comemora-se o dia do operador de telemarketing.

Telemarketing é uma "forma de marketing direto que utiliza o telefone como recurso sistemático e interativo de comunicação, para as atividades de atendimento, promoção, pós-venda, obtenção de informações sobre o mercado etc.".

A atividade de operador de telemarketing é uma das que mais empregam no país. Segundo dados da Associação Brasileira de Telesserviços o setor cresceu 235% de 2003 a 2006.

Embora a maioria das pessoas empregadas na atividade esteja concentrada no eixo Rio/São Paulo, há ainda importantes call centers nos Estados de MG, da BA, do PR, de SC, do CE e de GO.

Projetos

A CCJ da Câmara aprovou em dezembro de 2008, em caráter conclusivo, a jornada de trabalho de seis horas para operadores de telemarketing. O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que prevê ainda um intervalo de dez minutos para repouso, não computado na jornada, a cada 90 minutos de trabalho consecutivo. A proposta original, PL 4516/04 (clique aqui), do deputado Bernardo Ariston, previa uma carga de trabalho de cinco horas diárias, com pausa a cada duas horas e meia, e duração de 15 minutos.

Também tramita na Câmara o PL 2673/07 (Clique aqui), dos deputados do Jorge Bittar e Luiz Sérgio, que estabelece normas sobre carga horária para a atividade de teleatendimento ou telemarketing.

Posso ajudar ?

A expansão da profissão de telemarketing possibilita que as empresas ofereçam novos serviços aos clientes.

Mas também esbarra nos direitos dos consumidores. Tanto que recentemente foram definidas novas regras de atendimento nos call centers.

Quem não se lembra do decreto 6.523, de julho de 2008 ?

Ele fixou normas gerais sobre o SAC e estabeleceu regras para o atendimento de setores regulados : energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central (clique aqui).

Regras que logo entraram na mira da Justiça (clique aqui e aqui).

Bloqueio

Em outubro de 2008, o governador José Serra sancionou a lei 13.226 (clique aqui), que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de SP.

No RS, a Assembleia Legislativa aprovou no dia 30/6 parecer favorável ao PL do deputado Alceu Moreira que propõe a criação de cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.

Fique de olho

A Anatel possui um regimento interno que autoriza qualquer pessoa a reclamar quando tiver os seus direitos violados. Confira abaixo o regulamento e ranking de reclamações.

Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações

Art. 95. Qualquer pessoa que tiver seu direito violado ou tiver conhecimento de violação da ordem jurídica, envolvendo matéria de competência da Agência, poderá reclamar ou denunciar o fato à Agência.

Parágrafo único. A reclamação ou a denúncia poderá ser feita verbalmente, por meio eletrônico, por intermédio da Central de Atendimento ao Usuário ou por correspondência convencional

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