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Agendado jugamento no TIT sobre a Guerra Fiscal

Uma nova iniciativa da Presidência do Tribunal de julgamento conjunto de processos envolvendo teses controvertidas resultou no agendamento, para amanhã, 23/6, de uma Sessão de Julgamento exclusiva nas Câmaras Reunidas para a discussão de processos administrativos relacionados com o assunto "Guerra Fiscal".

22/6/2009


Processos administrativos

Agendado julgamento no TIT sobre a Guerra Fiscal

Uma nova iniciativa da Presidência do Tribunal de julgamento conjunto de processos envolvendo teses controvertidas resultou no agendamento, para amanhã, 23/6, de uma Sessão de Julgamento exclusiva nas Câmaras Reunidas para a discussão de processos administrativos relacionados com o assunto "Guerra Fiscal".

Trata-se da discussão acerca da possibilidade, ou não, de o Estado de São Paulo glosar créditos de ICMS decorrentes de aquisições interestaduais de mercadorias provenientes de estabelecimentos beneficiados por incentivos fiscais concedidos sem amparo em Convênio ICMS ("Guerra Fiscal"), tendo em vista, entre outros, o Comunicado CAT nº 36/04.

Para essa data, foram selecionados alguns processos envolvendo transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, provenientes do Distrito Federal e Goiás, e não abordará aqueles casos em que o remetente da mercadoria beneficiário do incentivo tido por inconstitucional é uma outra empresa (vendas interestaduais), distinção que é importante, pois existem alguns Juízes que votam favoralmente às empresas neste caso mas não naqueles outros.

Basicamente, o Plenário do TIT decidirá - nesses casos - se o Estado de São Paulo, com fundamento no Comunicado CAT nº 36/04 e demais atos relativos à matéria, pode ou não glosar créditos de ICMS do destinatário das mercadorias e se essa eventual possibilidade depende, ou não, de prévia manifestação do Poder Judiciário sobre a invalidade do incentivo concedido ao remetente das mercadorias.

Acerca das repercussões desse julgamento no âmbito administrativo, Marcio Roberto Alabarce, advogado de Machado Associados Advogados e Consultores, e também Juiz do TIT/SP, observa que é importante ter em mente que "independentemente do resultado, o resultado dessa Sessão de Julgamento possivelmente não representará o posicionamento definitivo do TIT sobre a matéria, porque ainda se espera a edição do decreto que regulamentará a nova lei do contencioso paulista e que, dentre outras alterações, tornará necessária uma mudança significativa da composição do Plenário, que passa a ser denominado 'Câmara Superior'. Para muitos juízes, o agendamento dessa Sessão de Julgamento - ainda que nessa fase de transição - é uma demonstração pública do respeito e deferência da atual gestão do Tribunal por todo o trabalho desenvolvido pelos Juízes que integram o Plenário nesses últimos anos, na discussão dos temas, elaboração de votos, etc.".

Na prática, observa Alabarce, exceto para as empresas que tiverem processos sendo julgados nessa Sessão de Julgamento, para todas as demais o resultado ainda será incerto. Sobre isso, afirma ele que "a decisão que será proferida nessa Sessão até poderá vir a influenciar futuros julgamentos, porém o debate desses casos sob a nova lei do contencioso será realizado com base em outras referências, uma vez que a nova lei veda, expressamente, que os Juízes do TIT julguem eventuais inconstitucionalidades da lei paulista.

É importante enfatizar, porém, que sob certa perspectiva, a tese defendida por muitos contribuintes e por alguns Juízes não é, propriamente, pela inconstitucionalidade da lei paulista que veda o crédito do ICMS, mas de sua aplicação conforme o texto constitucional.".

A depender do resultado desse próximo julgamento, para as empresas que terão seus processos julgados na próxima terça-feira o foco passa a ser o julgamento desses casos pelo Poder Judiciário, no qual é bastante conhecida a decisão proferida pela 7ª Câmara de Direito Público em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SICAP, que tramitou perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo No TJ/SP, foi dado provimento integral ao Recurso do SICAP, com base no argumento de que o Estado de São Paulo não poderia, sem antes provocar o Poder Judiciário, presumir a invalidade dos incentivos concedidos por outras Unidades da Federação.

Contra essa decisão, ainda está pendente de julgamento o Recurso Extraordinário ao STF por parte da Fazenda Paulista, que tramita sob o nº 591.013, sob Relatoria do Ministro Celso de Mello. Até este momento, não há manifestação sobre o mérito da questão, exceto de parte do D. Ministério Público Federal, que, oficiando no processo, opinou pelo Não Provimento do Recurso da Fazenda do Estado de São Paulo, baseando-se nas conclusões acolhidas pelo próprio STF no julgamento da ADIN nº 3312. Ainda a respeito dessa matéria, também está pendente de julgamento no STF a ADIN 3692 pelo Distrito Federal, que ainda tramita.

Referida ação, contudo, até o momento não foi apreciada, permanecendo sob exame da Ilma. Min. Carmen Lúcia, Relatora.

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