Médicos conveniados
STJ - Delitos praticados por médicos do SUS devem ser julgados pela justiça estadual
No caso, os médicos conveniados dos SUS e os profissionais dos hospitais de Marau/RS teriam cobrado indevidamente honorários médicos de pacientes atendidos pelo sistema público de saúde e falsificado documentos públicos (autorização para internação hospitalar – AIH), com o objetivo de auferir vantagens econômicas.
O MP estadual ofereceu denúncia, entretanto o juízo de Direito da comarca de Marau/RS se deu por incompetente e remeteu os autos à Justiça Federal. O MPF ofereceu outra denúncia, que foi parcialmente recebida pela Justiça Federal quanto à consunção da falsidade. Entretanto, declinou da competência em relação aos crimes de concussão e formação de quadrilha para a Justiça estadual.
Para o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, remanescendo somente os delitos de concussão e formação de quadrilha pela eventual conduta de receber valores de clientes atendidos por meio do SUS, não se evidencia prejuízo a ente federal, produzindo tão somente efeitos no âmbito particular, sendo a competência da Justiça estadual.
-
Processo Relacionado : CC 84813 - clique aqui.
_________________