Migalhas Quentes

Senado aprova limite de gastos das câmaras de vereadores

O Senado aprovou ontem, 17/6, em dois turnos, a PEC 47/08 - conhecida como PEC Paralela dos Vereadores -, que limita os gastos dos municípios com as câmaras municipais. Aprovada sob a forma de substitutivo (subemenda 1) pela CCJ, a proposta estabelece que as despesas das câmaras municipais, incluídos os subsídios de vereadores e excluídos gastos com inativos, não poderão ultrapassar 7% da receita tributária para municípios com população de até 100 mil habitantes e 3,5% para municípios com mais de 8 milhões de habitantes.

18/6/2009


Despesas

Senado aprova limite de gastos das câmaras de vereadores

O Senado aprovou ontem, 17/6, em dois turnos, a PEC 47/08 (clique aqui) - conhecida como PEC Paralela dos Vereadores -, que limita os gastos dos municípios com as câmaras municipais. Aprovada sob a forma de substitutivo (subemenda 1) pela CCJ, a proposta estabelece que as despesas das câmaras municipais, incluídos os subsídios de vereadores e excluídos gastos com inativos, não poderão ultrapassar 7% da receita tributária para municípios com população de até 100 mil habitantes e 3,5% para municípios com mais de 8 milhões de habitantes.

A PEC, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro do próximo ano, altera o artigo 29-A da CF/88 (clique aqui), estabelecendo a seguinte tabela de gastos, cujos percentuais são relativos à soma da receita tributária e das transferências feitas aos municípios pela União:

%)

Número de Habitantes Município

7

Até 100 mil

6

Acima de 100 mil até 300 mil

5

Acima de 300 mil até 500 mil

4,5

Acima de 500 mil até 3 milhões

4

Acima de 3 milhões até 8 milhões

3,5

Acima de 8 milhões

Atualmente, a tabela de gastos estabelecida pela Constituição é a seguinte:

(%)

Número de Habitantes Município

8

Até 100 mil

7

Acima de 100 mil até 300 mil

6

Acima de 300 mil até 500 mil

5

Acima de 500 mil

De autoria do senador César Borges (PR/BA), a matéria, aprovada sob a forma de emenda substitutiva, foi relatada na CCJ pelo senador Valter Pereira (PMDB/MS). O texto final é resultado da análise de duas emendas apresentadas em Plenário durante a discussão da PEC, assinadas por 31 senadores.

Valter Pereira disse, em seu voto, que houve grande dificuldade para fixar limites de despesa do Poder Legislativo municipal de forma a satisfazer, ao mesmo tempo, necessidades funcionais das mais de 5 mil câmaras do país e controlar os gastos públicos nesse setor.

A PEC 47/08 tem longo trajeto no Congresso. Foi primeiramente votada pela Câmara como PEC 20/08, e, ao chegar ao Senado, foi modificada e desmembrada, a partir da aprovação de requerimento dos senadores Marco Maciel (DEM/PE) e Cesar Borges. A PEC 47/08 é resultado, portanto, do desmembramento de um dos artigos da PEC 20/08.

A PEC 20/08, que estabelece nova proporcionalidade para o número de vereadores nos municípios, tramita agora na Câmara, enquanto a PEC 47/08 ficou para ser analisada no Senado. Aprovada, a matéria também será examinada pela Câmara.

Gastos

Segundo estudo encomendado por Valter Pereira à Consultoria do Senado, entre 1999 e 2007 o total de despesas das Câmaras passou de R$ 5,3 bilhões para R$ 6,9 bilhões, conforme valores corrigidos pelo IPCA a preços de 2007. Em São Paulo, por exemplo, houve corte de despesa real em 36% nesse período, enquanto no Rio ocorreu aumento real de 63%.

Os municípios de até 10 mil habitantes - que representam quase metade dos municípios brasileiros - apresentaram aumento de despesa da ordem de 50% no mesmo período, segundo o estudo. "Um crescimento real na faixa de 50%, em um período de oito anos, sinaliza um aumento de despesa muito forte, considerando as limitações institucionais dessas casas legislativas", afirmou o senador.

As estimativas anteriores indicavam que a PEC dos vereadores proporcionará uma economia de R$ 1,8 bilhão nos gastos das câmaras municipais. Depois de longas negociações de Valter Pereira com representantes de vereadores e senadores, que resultou em novos ajustes na proposta, estima-se agora que os cortes deverão somar R$ 1,4 bilhão.

Embora o texto da PEC estabeleça que as medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2010, seus efeitos dependem de interpretação do STF. Isto é, cabe ao tribunal decidir se as novas regras valem para as últimas eleições municipais ou para as próximas.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025