Titulares e suplentes
OAB publica resolução sobre números de conselheiros seccionais da entidade
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A seguir a íntegra da resolução publicada :
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RESOLUÇÃO Nº 2/2009
"Altera o art. 106, I e II, do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994."
O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o deliberado na Sessão Ordinária realizada no dia 8 de junho de 2009, ao apreciar a Proposição nº 2009.19.03764-01,
RESOLVE:
Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.106. .....................................................................................
I - abaixo de 3.000 (três) mil inscritos, até 30 (trinta) membros;
II - a partir de 3.000 (três mil) inscritos, mais um membro por grupo completo de 3.000 (três mil) inscritos, até o total de 80 (oitenta) membros."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 2009.
Cezar Britto, presidente
Luiz Carlos Levenzon, Relator
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