Contagem dobrada
Para a 3a Turma do STJ, réus casados e com advogados distintos do mesmo escritório têm direito a prazos dobrados
O recurso especial apresentado pelo casal foi contra decisão do TJ/SP. A jurisprudência do tribunal local admite a aplicação do artigo 191 para causas em que os advogados sejam do mesmo escritório. Contudo, nesse caso, os magistrados entenderam que o fato de réus casados contratarem advogados distintos seria uma clara intenção de buscar somente o benefício dos prazos em dobro.
Para o relator no STJ, ministro Sidnei Beneti, ainda que seja estranha a constituição de diferentes procuradores do mesmo escritório para casal que habita na mesma residência, não se pode restringir a aplicação da regra do artigo 191.
Os demais ministros da 3ª Turma acompanharam o entendimento do relator e, por unanimidade, deram provimento ao recurso para assegurar a aplicação do prazo em dobro e determinar que o tribunal estadual julgue novamente um agravo considerado intempestivo (apresentado fora do prazo legal).
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Processo Relacionado : Resp 818419 - clique aqui.
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