Migalhas "in love"
Às vesperas do Dia dos Namorados Migalhas trata da polêmica questão união estável X namoro
Em 14 de fevereiro (dia de São Valentim) grande parte do mundo já comemorou o Dia dos Namorados. No Brasil, a data é celebrada no dia 12 de junho, às vesperas do dia de Santo Antônio, o santo casamenteiro.
Conta-se que por aqui a divulgação da data foi feita pelo empresário João Dória, com uma campanha publicitária realizada em 1949 para melhorar as vendas de junho. Com o apoio da confederação de Comércio de São Paulo, instituiu a data com o slogan : "Não é só de beijos que se prova o amor".
Amor que, muitas vezes, pode terminar em processo judicial.
E que rende decisões polêmicas na justiça brasileira.
União estável X namoro
E o assunto é polêmico.
Após a CF/88 ter elevado a união estável à categoria de entidade familiar, surgiram diversas controvérsias na doutrina e na jurisprudência nacional.
Não é fácil, por exemplo, distinguir o namoro de uma união estável.
Veja o que diz o CC (clique aqui), art. 1.723. "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."
Nos tribunais superiores, concubinato, casamento, namoro e união estável também são temas recorrentes.
A Súmula 382 do STF define que a vida em comum sob o mesmo teto não é indispensável à caracterização do concubinato.
No STJ também foram tomadas decisões neste sentido. E a Corte entendeu que a coabitação não é requisito indispensável para a caracterização da união estável.
Na dúvida, e na tentativa de se prevenirem de consequências jurídicas, muitos casais elaboram um "contrato de namoro".
Mas o contrato de namoro tem validade jurídica ?
Para muitos juristas, não. Eles acreditam que o contrato em si já estabelece a união estável.
E você, caro leitor, o que pensa ?
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"O Direito Sucessório na União Estável" - Daniella Pierotti Lacerda e Luciana Valera Menegatti - clique aqui.
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"União Estável x Concubinato" - Renato de Mello Almada - clique aqui.
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Breve consideração acerca da dispensabilidade da coabitação para a caracterização da união estável - Paulo Amaral - clique aqui.
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A união estável em tetos diferentes sob o manto da Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal e dos artigos 1.723 e 1.725 do Código Civil brasileiro - Antonio Ivo Aidar - clique aqui.
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As implicações relativas à caracterização da união estável - Daniella Gomes Pierotti - clique aqui.
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As conseqüências da separação, no casamento e na união estável - Antonio Ivo Aidar - clique aqui.
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A inseminação artificial heteróloga e a união estável - Luiz Felipe Brasil Santos - clique aqui.
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A indenização por danos morais no término das relações conjugais - Fátima Loraine Corrente Sorrosal - clique aqui.
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A União Estável no Novo Código Civil - Luiz Felipe Brasil Santos - clique aqui.
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Os direitos sucessórios na união estável - Sílvio de Salvo Venosa - clique aqui.
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6/6/09 - STJ - Esposa de homem que manteve sociedade de fato com outra mulher deve ser citada em ação de partilha - clique aqui.
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25/5/09 - Ações judiciais sobre relacionamentos amorosos têm respostas no STJ - clique aqui.
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9/5/09 - STJ - Casada em comunhão universal, mas separada de fato, não tem direito à herança do marido - clique aqui.
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5/5/09 - TJ/RN - Companheiro ganha o direito de receber pensão - clique aqui.
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30/4/09 - TJ/MT - Objetivo de constituir família determina reconhecimento de união estável - clique aqui.
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16/4/09 - Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprova pensão em divórcio e fim de união estável - clique aqui.
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25/3/09 - STJ - Concubina não tem direito a dividir pensão com esposa - clique aqui.
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25/3/09 - TJ/RS concede união estável a casal com quase 80 anos - clique aqui.
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11/2/09 - 1ª Turma do STF reitera entendimento de que concubina não tem direito à divisão de pensão por morte - clique aqui.
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4/6/08 - STF - Concubina não tem direito a dividir pensão com viúva - clique aqui.
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15/8/07 - Relação de concubinato simultânea a casamento não pode ser reconhecida como união estável - clique aqui.
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