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TJ/AL – Bradesco é isento de pagar multa decorrente de acidente aéreo

O Banco Bradesco S/A foi beneficiado com a decisão da Primeira Câmara Cível do TJ/AL que suspendeu a multa fixada pelo juiz da 10ª Vara Cível da Capital pela não devolução de cheques a um cliente, que foram destruídos ao serem transportados de sua agência central, em Recife, para a cidade de Maceió, pela empresa Jadex Transporte de Cargas, mais precisamente quando da queda de sua aeronave, em julho de 2007, no município de Rio Largo.

9/6/2009


Benefício

Bradesco é isento de pagar multa decorrente de acidente aéreo

O Banco Bradesco S/A foi beneficiado com a decisão da Primeira Câmara Cível do TJ/AL que suspendeu a multa fixada pelo juiz da 10ª vara Cível da Capital pela não devolução de cheques a um cliente, que foram destruídos ao serem transportados de sua agência central, em Recife, para a cidade de Maceió, pela empresa Jadex Transporte de Cargas, mais precisamente quando da queda de sua aeronave, em julho de 2007, no município de Rio Largo.

De acordo com o relator do processo, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, a defesa do Bradesco alegou que não poderia cumprir com a decisão do juiz de 1º grau, que determinou o pagamento de multa diária de mil reais, e que estaria promovendo o enriquecimento ilícito do cliente prejudicado.

Em seu voto, o desembargador-relator afirma que "a fixação de multa se mostra, diante das peculiaridades do caso concreto, como medida suscetível de gerar o enriquecimento sem causa do agravado e que como o Banco Bradesco S/A não entregará os títulos por terem sido destruídos, não mais se justifica a permanência da multa".

O efeito suspensivo requisitado pelo banco foi concedido à unanimidade de votos. Da decisão cabe recurso.

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