Proibição
Educação proíbe uso de celulares em escolas de ensino básico
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Angela Portela (PT/RR), ao PL 2246/07 (v. abaixo), do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS). A proposta original proíbe o uso de celulares em todas as escolas públicas do País.
Outras propostas
O substitutivo também inclui dois outros projetos que tramitam apensados e tratam do mesmo tema:
- PL 2547/07 (clique aqui), do deputado Nilson Mourão (PT/AC), que veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sem fins educacionais, em salas de aula ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais, nos ensinos fundamental, médio e superior das escolas públicas do País.
- PL 3486/08 (clique aqui), do deputado Eliene Lima (PP/MA), que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nos estabelecimentos de educação básica e superior, com exceção dos casos em que forem autorizados pelo professor ou administração da escola, com vistas ao desenvolvimento de atividades pedagógicas.
Ambiente pedagógico
A relator observa que o problema está mais focalizado no uso de telefones celulares "e é nesse dispositivo que a lei deve se concentrar". Além disso, ressalta, em virtude da convergência tecnológica, são os celulares que vêm crescentemente incorporando as demais funções dos eletrônicos portáteis, como jogos, tocadores de música e mesmo o acesso a canais televisivos.
Na avaliação de Angela Portela, o objetivo das propostas é "assegurar a essência do ambiente pedagógico que deve prevalecer na escola. Sendo assim, a preocupação não deve se restringir aos estabelecimentos públicos, mas a todos aqueles que integram a educação básica".
Ela relata também que os estados de São Paulo e Rio de Janeiro já adotaram legislação semelhante. A parlamentar destaca que, com frequência, professores e gestores das escolas se queixam do "uso indevido, quiçá abusivo," desses aparelhos.
"Entre os mais citados estão o troca-troca de torpedos, os jogos, as colas e as conversas ao telefone, mas há também menção a conteúdos relacionados com pornografia e violência."
Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja abaixo a íntegra do PL
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PROJETO DE LEI Nº 2246 DE 2007
Veda o uso de telefones celulares nas escolas públicas de todo o país.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º - Fica proibido o uso de telefone celular nas escolas públicas do país.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90(noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa assegurar a essência do ambiente escolar, onde a atenção do aluno deve estar integralmente direcionada aos estudos, na fixação do aprendizado passado pelos professores, sem que nada possa competir ou desviá-lo desse objetivo. O uso do celular no ambiente escolar compromete o desenvolvimento e a concentração dos alunos, e são preocupantes os relatos de professores e alunos de como é comum o uso do celular dentro das salas de aulas.
Segundo professores é constante a troca de “torpedos” entre alunos dentro da sala de aula e também para amigos de outra sala. Muitos deixam o celular no modo silencioso e às vezes não resistem quando recebe uma ligação atendem sussurrando em voz baixa. Outros relatos indicam que muitos utilizam o telefone para jogar, já que praticamente todos os modelos trazem opções de vários “games”. Há relatos de estudantes que usa o celular para colar nas provas, através de mensagens de texto e também armazenando a matéria no próprio aparelho.
Outro ponto que tira o foco principal que é o aprendizado dos alunos é o exibicionismo, cada dia um aluno surge com um modelo novo dotado de novas tecnologias, o celular é considerado um objeto de status entre eles.
Muitos pedagogos defendem a idéia de que o ideal é o aluno não levar o celular para escola, há relatos de alunos que não conseguem deixar o celular desligado, tanto é o apego e a atenção dispensada para o aparelho.
A questão da segurança e do direito dos pais entrarem em contato com seus filhos, não serve de justificativa para o uso de celulares em salas de aulas. As escolas, em geral, dispõem de telefones fixos, que em caso de urgência o aluno poderá ser usado pelos pais a fim de localizar seu filhos.
Segundo opinião de professores do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP) “crianças não devem usar o celular, pois não há necessidade. As escolas devem proibir o uso na sala de aula e se esforçar para que a regra seja cumprida”. Adverte Yves de La Taille, professor do Departamento de Psicologia Escolar da USP “o celular prejudica o aprendizado e a socialização face a face. O recreio é um momento importante, é uma pena que seja despedaçado por relações não presenciais”. (matéria do site www.estadao.com.br).
Medidas semelhante já vêm sendo adotadas em outros países como a Alemanha. O Estado alemão da Baviera anunciou nesta terça-feira a proibição do uso de telefones celulares nas escolas. A medida tem como objetivo evitar que jovens estudantes utilizem os aparelhos para ver imagens pornográficas e de extrema violência.
Segundo a agência de notícias Associated Press, os alunos podem levar seus telefones móveis para a escola. No entanto, no horário das aulas e também durante o recreio os celulares devem ser desligados. "A escola não é um lugar para se fazer e receber ligações telefônicas ou distribuir conteúdo que representa uma ameaça à juventude", afirmou Siegfried Schneider, responsável pelo sistema de educação da Baviera.
Antes da adoção da medida, a polícia alemã teve acesso a telefones que pertenciam a alunos e continham imagens inapropriadas (pornográficas ou violentas). Os estudantes donos dos aparelhos eram de escolas das cidades de Augsburg e Immenstadt, que ficam na Baviera.
Creio, por oportuno, que a adoção da medida será benéfica ao bom funcionamento das atividades em salas de aulas no Brasil.
Sala das Sessões, em 15 de outubro de 2007.
POMPEO DE MATTOS
DEPUTADO FEDERAL
Vice-Líder da Bancada
PDT/RS
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