Migalhas Quentes

Empresas com boas práticas ambientais poderão ser favorecidas em licitações públicas

As empresas que adotam práticas ambientalmente sustentáveis poderão utilizar a certificação correspondente para se beneficiar em licitações públicas. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA - se reunirá amanhã, 9/6, a partir das 11h30, para deliberar sobre o PLS 366/08 que inclui essa certificação entre os critérios de desempate em licitações públicas.

8/6/2009


Responsabilidade ambiental

Empresas com boas práticas ambientais poderão ser favorecidas em licitações públicas

As empresas que adotam práticas ambientalmente sustentáveis poderão utilizar a certificação correspondente para se beneficiar em licitações públicas. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA - se reunirá amanhã, 9/6, a partir das 11h30, para deliberar sobre o PLS 366/08 (clique aqui) que inclui essa certificação entre os critérios de desempate em licitações públicas.

A matéria, de autoria do senador Expedito Júnior (PR/RO), recebeu parecer favorável com duas emendas da relatora, senadora Marisa Serrano (PSDB/MS). O PLS também tramita em caráter terminativo na CCJ.

Em sua justificação, Expedito alega que o objetivo da proposta é prestigiar as empresas que demonstram responsabilidade com a qualidade de vida das pessoas, ao contribuírem com a preservação do meio ambiente. Para isso, a certificação seria feita pelo órgão estatal competente, dando a condição de "empresa que adota práticas ambientalmente sustentáveis".

Marisa Serrano apresentou duas emendas que apenas corrigem incorreções na redação do PLS. A senadora assinalou em seu parecer que diversos países adotam normas que estabelecem critérios para aquisições, pelo poder público, de bens e serviços ambientalmente sustentáveis. Ela observou que, como regra geral, o estado tem a obrigação de zelar pelo bem comum e pelo patrimônio da coletividade, incluído o meio ambiente.

A senadora disse que o alcance de poder de compra do Estado é potencialmente responsável pelo estabelecimento de novos padrões de mercado, ao ampliar a demanda de produtos ambientalmente corretos e tornar viável para as empresas a oferta de bens e serviços considerados compatíveis como conceito de desenvolvimento sustentável.

Deve-se levar em conta também os inúmeros casos em que a busca do menor preço de bens e serviços, especialmente quando realizada sem levar em conta potenciais efeitos ambientais a eles associados, pode revelar-se econômica e financeiramente condenável, se consideradas as externalidades negativas e os custos da reparação de danos ambientais eventualmente provocados.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024